TJRJ - 0806940-85.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 00:49
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806940-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806940-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/04/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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