TJRJ - 0806250-56.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:23
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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27/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:22
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo:0806250-56.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA ROSA DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 07:40
Recebidos os autos
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22/08/2025 07:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806250-56.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA ROSA DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazõesno prazo legal.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ROSA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806250-56.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA ROSA DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 18:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/03/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:38
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 07/03/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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