TJRJ - 0806514-73.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:08
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:08
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIANA JUSTINIANO CORREA em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
25/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ELIANA JUSTINIANO CORREA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806514-73.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA JUSTINIANO CORREA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/03/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 11:03
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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