TJRJ - 0809687-41.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES GONCALVES REBELO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809687-41.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2025 02:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 02:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2025 02:18
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 02:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
20/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
26/06/2025 22:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/06/2025 22:36
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 06:00.
-
20/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809687-41.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Tendo em vista a essencialidade do serviço fornecido pela Ré, bem como a demonstração do pagamento das últimas três faturas de consumo e, ainda, considerando que a concessão da medida liminar não ocasionará qualquer prejuízo à concessionária, notadamente, por não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, caso posteriormente venha a ser revogada, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR à Ré que restabeleça o fornecimento do serviço na unidade consumidora de titularidade do Autor (Rua Doutor Luiz Gaudie Ley, 80 / apt. 302, no bairro da Penha - Rio de Janeiro / RJ - CEP 21070-100 / Código de Instalação nº 0412873772), no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de arbitramento da multa prevista no §2º, do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Ré por Oficial de Justiça de plantão, com urgência.
II)Aguarde-se a Audiência de Conciliação designada, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento, cientes as partes que o ato será realizado na modalidade presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
14/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809793-09.2025.8.19.0208
Reginaldo de Oliveira Silva
Marcos dos Santos Silva
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 16:59
Processo nº 0829951-65.2023.8.19.0205
Raissa da Silva Galdino dos Reis
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Julia Petersen Faber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 20:07
Processo nº 0815997-88.2024.8.19.0213
Ingrid de Faria
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 15:34
Processo nº 0804523-30.2022.8.19.0007
Rita de Cassia Mattos
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Frederico Altino Morais Siqueira Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 19:33
Processo nº 0805167-57.2025.8.19.0042
Restaurante Minas Serra LTDA
Rio Branco Alimentos S A
Advogado: Osvaldo Amaro de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 20:11