TJRJ - 0802427-22.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:47
Expedição de Informações.
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04/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:09
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor; -
26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 13:09
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0802427-22.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE FORTES PEREIRA VAZ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Oficie-se ao INSS para que proceda o bloqueio dos repasses ao executado APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, procedendo, desde logo, o depósito nos autos do valor da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:58
Outras Decisões
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30/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:26
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0802427-22.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE FORTES PEREIRA VAZ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 13:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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25/03/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/03/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:31
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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