TJRJ - 0801700-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTELAINE BARBOSA SOARES DE AGUIAR em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801700-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELAINE BARBOSA SOARES DE AGUIAR RÉU: CLARO S A Considerando que a parte autora devidamente intimada não recolheu o preparo, determino o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:44
Indeferida a petição inicial
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06/11/2024 23:17
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO SANTOS AMARO em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTELAINE BARBOSA SOARES DE AGUIAR - CPF: *91.***.*34-81 (AUTOR).
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14/05/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTELAINE BARBOSA SOARES DE AGUIAR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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