TJRJ - 0814283-13.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência da data designada para a perícia. -
12/08/2025 13:39
Expedição de Termo.
-
12/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:40
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2025 14:00 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói.
-
08/08/2025 18:33
Outras Decisões
-
08/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALMEIDA MACHADO em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:08
Outras Decisões
-
24/07/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de LIVIA CARDOSO DE FREITAS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:12
Expedição de Termo.
-
13/07/2025 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 11:18
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1- Considerando a documentação acostada, bem como o parecer ministerial favorável (index 101166986), defiro a curatela provisória de VALDETE VIANNA SOARES a sua filha SIMONE VIANNA SOARES, pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.
Expeça-se termo. 2- Designo audiência de impressão pessoal, para o dia 12/08/2025, às 14:00 horas. 3- Cite-se e intime-se o interditando, para que querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos. 4- Decorrido o prazo, sem que o interditando constitua advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para função de CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, §2º c/c 72, I do CPC. 5-.
Nomeio a Dra.
Perita LIVIA CARDOSO DE FREITAS , Tel :21- 98176-0081, email : [email protected] para que proceda ao exame do (a) interditando (a), de acordo com o disposto no art.753, do CPC, devendo a mesma apresentar o laudo no prazo de 30 dias, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes, Curador Especial e Ministério Público, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias.
Designo o dia 12/08/2025 às 13:00 horas na sala de Audiência de Conciliação deste Juízo no 7º andar deste Fórum e determino que o (a) requerente compareça com o interditando (a) ao exame pericial . 6-Fica o requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 7-Faculto às partes, Curador Especial e Ministério Público, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. 8 - Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareça o Perito o que entender necessário à apuração dos fatos.
XVI.
Após a manifestação da parte autora, dê-se ciência à Perita e voltem os autos para designação de data, se for o caso. 9 - Dê-se vista à Curadoria Especial e Ministério Público. -
30/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 13:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:00 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói.
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25/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLA ALMEIDA MACHADO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
"...Esclareça se a interditanda possui bens, devendo, em caso positivo, juntar aos autos os respectivos documentos comprobatórios, bem como informe o endereço eletrônico das partes na forma do art. 319, II, do CPC...". -
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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20/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 11:40
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:18
Declarada incompetência
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08/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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