TJRJ - 0802797-62.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:13
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 09:20
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802797-62.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA LURDY RÉU: CLARO S A Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Recebo o recurso (ID 210985407) em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
ITAGUAÍ, 7 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
07/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA DE OLIVEIRA LURDY - CPF: *14.***.*69-28 (AUTOR).
-
07/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LURDY em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:42
Outras Decisões
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23/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 09:42
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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03/07/2025 12:59
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 12:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/07/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 09:37
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802797-62.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA LURDY RÉU: CLARO S A À parte autora para juntar aos autos, em 05 dias, procuração atualizada, devidamente assinada.
ITAGUAÍ, 22 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
22/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:37
Outras Decisões
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22/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 09:41
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 12:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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22/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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