TJRJ - 0810188-03.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS GANDINI em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANG em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a impugnação a gratuidade, uma vez que foi concedido o recolhimento de custas ao final e não a gratuidade.
Acolho a impugnação ao valor da causa, uma vez que deve corresponder a soma dos benefícios pretendidos, que no caso correspondem aos danos morais, materiais e ainda a rescisão contratual ou troca do veículo por outro similar, totalizando o valor da causa em R$ 256.199,46.
Anote-se onde couber.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Inversão do ônus já deferida.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr.
André Luiz Lang, Engenheiro Civil e Mecânico, tel. 2429-2385 e 9764-2358, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, a serem arcados por General Motors.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a impugnação a gratuidade, uma vez que foi concedido o recolhimento de custas ao final e não a gratuidade.
Acolho a impugnação ao valor da causa, uma vez que deve corresponder a soma dos benefícios pretendidos, que no caso correspondem aos danos morais, materiais e ainda a rescisão contratual ou troca do veículo por outro similar, totalizando o valor da causa em R$ 256.199,46.
Anote-se onde couber.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Inversão do ônus já deferida.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr.
André Luiz Lang, Engenheiro Civil e Mecânico, tel. 2429-2385 e 9764-2358, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, a serem arcados por General Motors.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Intimem-se. -
23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de GABRIELA GUILHERME FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de HUMBERTO NOGUEIRA PENTAGNA em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO SANSEVERINO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS GANDINI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de HUMBERTO NOGUEIRA PENTAGNA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO SANSEVERINO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FADEL LOBAO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS GANDINI em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 08/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO SANSEVERINO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FADEL LOBAO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS GANDINI em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FADEL LOBAO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO SANSEVERINO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de HUMBERTO NOGUEIRA PENTAGNA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS GANDINI em 29/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS GANDINI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO SANSEVERINO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 22:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/01/2023 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:06
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO SANSEVERINO em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS GANDINI em 31/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:44
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRADE PINHEIRO em 13/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CAROLINA FRADE PINHEIRO - CPF: *93.***.*69-85 (AUTOR).
-
20/05/2022 20:12
Conclusos ao Juiz
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20/05/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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