TJRJ - 0804536-39.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 18:59
Expedição de Informações.
-
11/09/2025 16:26
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2025 13:41
Juntada de guia de recolhimento
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 12:24
Juntada de ata da audiência
-
09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
03/07/2025 18:03
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 14:39
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FABIANO ANTONIO SODRE LEITE em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:09
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 17:49
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 18:37
Expedição de Informações.
-
12/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:54
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:57
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/05/2025 08:39
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804536-39.2025.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: EDUARDO LUIZ BADEGA ALEXANDRE 1 - Regularmente notificado, o réu apresentou defesa prévia.
Tenho que, no caso dos autos, os pressupostos e as condições necessárias à deflagração da ação penal estão presentes (CPP, art. 395, II), em especial a denominada justa causa, que informa a necessidade de uma carga probatória mínima de autoria e materialidade da infração penal ínsita ao momento processual de recebimento da denúncia (CPP, art. 395, III).
A prova da materialidade da infração penal e os indícios de autoria da prática delitiva que pesam sobre o denunciado restam demonstrados pelos documentos que instruem a inicial acusatória.
Além disso, consta da denúncia a exposição do(s) fato(s) criminoso(s) imputado(s) ao(s) acusado(s) e todas as suas circunstâncias (CPP, art. 41 c/c 395, I).
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra EDUARDO LUIZ BADEGA ALEXANDRE, em relação aos crimes previstos no artigo 33 e do artigo 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal. , pois presentes os pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de agir.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/07/2025, às 13:15 horas, a ser realizada na sede do Juízo.
Requisite-se/Intime-se o réu.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arroladas na denúncia e na defesa prévia. 2 - Em atenção à Resolução 112 de 06/04/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva o controle dos prazos da prescrição nos processos penais em curso, faço constar dos autos a data provável de prescrição para o delito: 22/05/2045 3 - Defiro o requerido em diligências na Defesa Prévia.
Oficie-se ao 12º Batalhão de Polícia Militar e à Ouvidoria da PMERJ, como requerido.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
23/05/2025 22:31
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:29
Outras Decisões
-
23/05/2025 17:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
23/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
À defesa para Resposta. -
15/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BADEGA ALEXANDRE em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BADEGA ALEXANDRE em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:33
Expedição de Informações.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 07:33
Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:07
Mantida a prisão preventida
-
24/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
17/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
-
17/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:05
Juntada de mandado de prisão
-
17/02/2025 15:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/02/2025 13:51
Audiência Custódia realizada para 17/02/2025 13:03 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
17/02/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 16:12
Audiência Custódia designada para 17/02/2025 13:03 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
16/02/2025 15:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/02/2025 12:21
Juntada de petição
-
15/02/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
15/02/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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