TJRJ - 0805972-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:19
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DAS NEVES MAGALHAES DA LUZ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PIMENTA DA LUZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0805972-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA CRISTINA DAS NEVES MAGALHAES DA LUZ, ANTONIO CARLOS PIMENTA DA LUZ RÉU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:30
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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13/03/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PIMENTA DA LUZ em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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