TJRJ - 0801852-93.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:18
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:17
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 17:17
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:17
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DA COSTA AGUIAR em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801852-93.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ALEXANDRE DA COSTA AGUIAR RÉU: RHUFF CONSTRUCOES E RECUPERACOES LTDA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90- A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:43
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:26
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/08/2025 17:26
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:41
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DA COSTA AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de RHUFF CONSTRUCOES E RECUPERACOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:03
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARCELO CAMARA ESTEVES em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801852-93.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ALEXANDRE DA COSTA AGUIAR RÉU: RHUFF CONSTRUCOES E RECUPERACOES LTDA Retiro o feito de pauta considerando mandado negativo.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre certidão negativa. -
16/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:47
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/04/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/03/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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