TJRJ - 0812454-50.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 17:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2025 17:18 Baixa Definitiva 
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                                            27/02/2025 17:18 Juntada de petição 
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                                            19/12/2024 13:23 Juntada de petição 
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                                            18/12/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 01:13 Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:21 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812454-50.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDO MARQUES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 5.034,62 ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
 
 Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
 
 Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
 
 Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
 
 Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
 
 Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
 
 Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
 
 Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0727-17 Data/hora do Protocolamento: 12 NOV 2024 15:14 Número do Processo: 0812454-50.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JOSE FERNANDO MARQUES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 10.069,24 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 12 NOV 2024 15:14 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 5.034,62 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 5.034,62 | 13 NOV 2024 03:14 | 21 NOV 2024 11:02 | Transferência de Valor ID:072024000040181200 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 5.034,62 | Não enviada | - | - | CORA SCFI Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 12 NOV 2024 15:14 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 5.034,62 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 5.034,62 | 13 NOV 2024 12:00 | 21 NOV 2024 11:02 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 5.034,62 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            21/11/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 13:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/11/2024 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812454-50.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDO MARQUES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da informação de que não há valores bloqueados por esse Juízo conforme id.155724353.
 
 Defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
 
 Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
 
 Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
 
 Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0727-17 Data/hora do Protocolamento: 12 NOV 2024 15:14 Número do Processo: 0812454-50.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JOSE FERNANDO MARQUES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 | R$ 5.034,62 (cinco mil e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) | Não | BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            12/11/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 15:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/11/2024 22:12 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 12:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/10/2024 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2024 00:44 Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MARQUES em 04/10/2024 23:59. 
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                                            06/10/2024 00:44 Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/10/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 00:03 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 13:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/09/2024 11:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 06/09/2024. 
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                                            07/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 00:10 Publicado Intimação em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 13:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/09/2024 00:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 17:18 Transitado em Julgado em 22/07/2024 
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                                            18/06/2024 00:13 Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MARQUES em 17/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 00:05 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 10:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/05/2024 15:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2024 15:58 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/05/2024 15:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/05/2024 15:58 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 13:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA 
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                                            27/05/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 00:09 Publicado Intimação em 23/05/2024. 
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                                            23/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            21/05/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 14:03 Decretada a revelia 
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                                            21/05/2024 11:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 01:08 Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MARQUES em 18/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2024 11:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/02/2024 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2024 14:03 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/01/2024 12:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2024 10:03 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/01/2024 16:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/01/2024 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2024 16:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/12/2023 14:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/12/2023 14:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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