TJRJ - 0826342-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/06/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:09
Juntada de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826342-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERT ALMEIDA SILVA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A 1) Não há pedido de antecipação de tutela.
Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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