TJRJ - 0804873-13.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 03:26 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 03:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2025 15:33 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/08/2025 21:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 21:31 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            28/08/2025 21:31 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/08/2025 21:31 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 11:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA 
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                                            12/08/2025 11:18 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
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                                            12/08/2025 11:18 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/08/2025 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 12/08/2025 às 11:10 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm
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                                            14/07/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804873-13.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS RÉU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
 
 Designe-se AIJ.Conforme id.198570468 As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
 
 Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
 
 BARRA MANSA, 19 de junho de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            19/06/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2025 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 19:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 19:30 Juntada de petição 
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                                            18/06/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 16:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
 
 O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
 
 No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
 
 Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
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                                            23/05/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 11:22 Juntada de petição 
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                                            22/05/2025 12:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/05/2025 12:21 Distribuído por sorteio 
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                                            22/05/2025 12:21 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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