TJRJ - 0323795-22.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 19:08
Juntada de documento
-
02/09/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:34
Conclusão
-
29/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:24
Juntada de petição
-
31/07/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 10:52
Conclusão
-
01/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:14
Juntada de petição
-
13/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a probabilidade do direito demonstrada pela executada, no sentido da inocorrência da dissolução irregular da empresa, em conformidade com a vasta prova documenta trazida aos autos em conjunto com as Decisões e manifestações do Estado contidas em outras execuções fiscais sobre os mesmos fatos, as quais reconheceram a ilegitimidade passiva do excipiente, DEFIRO a concessão de efeito suspensivo a esta execução fiscal para impedir futuras constrições./r/r/n/nIntime-se o Estado para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade de id. 62/r/r/n/nApós, voltem-me conclusos para análise da Exceção apresentada. -
30/04/2025 11:38
Conclusão
-
30/04/2025 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 14:19
Juntada de petição
-
04/04/2025 12:20
Gratuidade da Justiça
-
04/04/2025 12:20
Conclusão
-
04/04/2025 12:18
Juntada de documento
-
31/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:02
Juntada de documento
-
31/01/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 10:38
Conclusão
-
27/01/2025 13:44
Juntada de petição
-
07/01/2025 09:54
Conclusão
-
07/01/2025 09:54
Assistência judiciária gratuita
-
22/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 16:24
Juntada de petição
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19/12/2024 15:17
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 08:25
Documento
-
26/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:29
Documento
-
17/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:08
Conclusão
-
25/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:24
Conclusão
-
16/04/2024 13:24
Outras Decisões
-
20/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:13
Juntada de documento
-
17/01/2024 16:51
Juntada de petição
-
17/01/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2022 15:18
Conclusão
-
14/03/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 09:41
Documento
-
24/01/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 20:37
Conclusão
-
22/12/2021 11:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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