TJRN - 0836028-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:23
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 05:01
Decorrido prazo de Daniel Henrique de Sá em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:27
Homologada a Transação
-
30/04/2024 21:51
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
30/08/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0836028-65.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: MARCIA MARIA DE SÁ ROCHA DEMAIS HERDEIROS: MARCOS AURELIO DE SÁ, FRANCISCO DERNEVAL DE SÁ, FRANCISCO DERNEVAL DE SÁ, neste ato representado por sua curadora MARIA DA CONCEIÇÃO MULATINHO DE SÁ E CARLOS FREDERICO DE SÁ AUTORA DA HERANÇA: MARIA EUNICE DE ARAUJO E SA DESPACHO Vistos em correição.
Ciente do teor do documento, Id 100147789 - Pág. 1 Pág.
Total - 81.
Intime-se a inventariante, por advogado, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC - aplicação subsidiária): a) juntar a(s) ficha(s)/declaração(ões) de dados dos imóveis pertencentes ao monte sucessível da falecida, emitidas pelas Secretaria Municipal de Tributação competente. b) acostar a(s) cópia(s) de sentença e/ou acórdão transitado em julgado referente ao processo nº 0814121-39.2019.8.20.5001, pertencente ao acervo da 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, se assim for o caso. c) carrear aos autos cópia da certidão de óbito de FRANCISCO DERNEVAL DE SÁ, assim como indicar, qualificar e fornecer de forma completa os endereços dos seus sucessores. d) regularizar as representações processuais dos cônjuges dos herdeiros do falecido (Antonio Paulino Rocha, Maria Suzette Guerra de Sá, Elitânia Torres de Souza e Sá), mediante as juntadas de seus mandatos (procurações), em face da indispensabilidade da outorga conjugal (art. 80, II do CC/2002 e 73, §1º, I do CPC/2015). e) agregar as cédulas de identidades legíveis, por não revestir de tal formalidade os documentos, Ids 83310113 - Pág. 3 Pág.
Total - 9, 83310123 - Pág. 2 Pág.
Total - 11 e 83310123 - Pág. 3 Pág.
Total - 12.
Enfim, decorrido o supracitado prazo, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Arrolamento Sumário, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:10
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:55
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:21
Outras Decisões
-
02/06/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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