TJRN - 0824774-61.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:04
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:11
Indeferido o pedido de Condomínio Natal Plaza
-
20/08/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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PROCESSO n. 0824774-61.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO NATAL PLAZA EXECUTADO: UMBERTO ULISSI REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 15ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
NATAL, 11 de julho de 2025.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0824774-61.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: Condomínio Natal Plaza EXECUTADO: UMBERTO ULISSI DECISÃO Considerando a impossibilidade de localização da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por edital de UMBERTO ULISSI.
Proceda a Secretaria à expedição de edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial competente, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação dos executados, nomeio curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser intimado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
09/04/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de UMBERTO ULISSI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de UMBERTO ULISSI em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:14
Publicado Citação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 30 DIAS O(A) Doutor(a) LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0824774-61.2023.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: CONDOMÍNIO NATAL PLAZA em desfavor de EXECUTADO: UMBERTO ULISSI ; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) , UMBERTO ULISSI CPF: *13.***.*41-30, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 310.189,05 (trezentos e dez mil e cento e oitenta e nove reais e cinco centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 24/01/2025.
Eu,(CYNTHIA RAMOS DO MONTE), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2025 LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 04:10
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
07/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
22/11/2024 06:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
22/11/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0824774-61.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: Condomínio Natal Plaza EXECUTADO: UMBERTO ULISSI DECISÃO Considerando a impossibilidade de localização da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por edital de UMBERTO ULISSI.
Proceda a Secretaria à expedição de edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial competente, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação dos executados, nomeio curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser intimado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
18/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:30
Outras Decisões
-
09/09/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0824774-61.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO NATAL PLAZA EXECUTADO: UMBERTO ULISSI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 127737353, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 6 de agosto de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:28
Juntada de guia
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01/07/2024 10:52
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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04/12/2023 20:57
Juntada de Certidão
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10/11/2023 06:55
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:26
Outras Decisões
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23/08/2023 23:57
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0824774-61.2023.8.20.5001 Exequente: Condomínio Natal Plaza Executado: UMBERTO ULISSI DESPACHO Vistos em correição.
Considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o seu registro, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts. 876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura de registro.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:39
Juntada de custas
-
14/06/2023 19:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2023 14:01
Juntada de custas
-
15/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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