TJRN - 0823069-72.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
14/03/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:55
Juntada de devolução de mandado
-
05/02/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:30
Juntada de termo
-
24/11/2024 07:49
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
24/11/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/11/2024 10:28
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 10:28
Expedição de Alvará.
-
21/11/2024 11:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:20
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:54
Juntada de diligência
-
27/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 22:23
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:18
Homologada a Transação
-
06/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/07/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:40
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:39
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:38
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:38
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:38
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:37
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:03
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:02
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 06:59
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 05:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
29/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
26/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823069-72.2021.8.20.5106 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte Autora: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Parte Ré: REU: GODESKARDO CIRO DE LIMA PINHEIRO e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 105383166, INTIMO a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais sob ID. 106733603.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
11/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:05
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0823069-72.2021.8.20.5106 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Demandante: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogado(s) do reclamante: HELIDA MACIEL, ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO, FABIO AUGUSTO FRONTERA Demandado: GODESKARDO CIRO DE LIMA PINHEIRO e outros Advogado(s) do reclamado: IGOR DUARTE BERNARDINO DESPACHO O expert nomeado para realização da perícia técnica recusou à nomeação (ID 100703082).
Destarte, considerando a necessidade de realização de perícia para avaliação do trecho objeto da desapropriação e que o bem objeto da servidão é um imóvel rural, nomeio MATHEWS LIMA DE ALENCAR, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF nº *08.***.*37-41, para funcionar como perito(a) na presente causa, a qual, destaco que se trata de perícia paga.
Advirta-se ao expert que o objeto da avaliação consistirá no trecho do imóvel sobre o qual incidirá a servidão administrativa de passagem.
Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Contate-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários e respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intime(m)-se a parte autora, através do seu advogado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos para DECISÃO, com fincas ao arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC).
Ressalte-se que a ausência de depósito dos valores implicará a presunção de veracidade fática em desfavor da parte que deixou de pagar os honorários periciais.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito dos honorários periciais, para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, autorizo a liberação dos 50% dos honorários em favor do perito, tão logo efetuado o depósito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:40
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 20:24
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:21
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:19
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 19/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:52
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
05/08/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 02:09
Decorrido prazo de GODESKARDO CIRO DE LIMA PINHEIRO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:09
Decorrido prazo de JUSSARA MARIA CARLOS PINHEIRO em 24/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 01:13
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 17/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2022 11:29
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
12/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:30
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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