TJRN - 0842883-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:17
Juntada de petição / laudo
-
18/07/2025 10:16
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição / laudo
-
18/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 23:11
Juntada de Alvará recebido
-
11/05/2025 16:58
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 10:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 06:38
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2024 20:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
06/12/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
04/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
04/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
08/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842883-94.2021.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HENRIQUE HUDSON DE SOUZA Réu: LEMON DIPLOMATIQUE INVESTIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte ré, por seu advogado(a), para que efetue o depósito referente aos honorários periciais, conforme proposta apresentada pela perita (Id. 123328218), no prazo de 15 dias.
Natal/RN, 13 de junho de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:27
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0842883-94.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE HUDSON DE SOUZA REU: LEMON DIPLOMATIQUE INVESTIMENTOS LTDA, BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A (BICBANCO) DESPACHO Diante da inversão do ônus da prova determinada na decisão de ID 72986123, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 80300185 e determino que os custos periciais sejam suportados pela parte ré.
Proceda-se ao cancelamento da perícia nº 4621/2022 junto ao NUPEJ.
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos a Sra.
Emília Alves Moreira Deiró, especialista em Grafotecnia, CPF *59.***.*90-91, com endereço profissional na Avenida Eliza Branco Pereira dos Santos, 450 (complemento: Bl.3 Ap. 402), Parque das Nações, Parnamirim/RN, CEP 59158-160, Telefone (84) 99430-0600, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimada a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 18:39
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
13/03/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº0842883-94.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE HUDSON DE SOUZA RÉU: LEMON DIPLOMATIQUE INVESTIMENTOS LTDA e outros DESPACHO A perita nomeada requer “a intimação do Autor, a comparecer na Secretaria deste Juízo munido de documento de Identidade e na presença do serventuário seja colhido 20 (vinte) assinaturas em folha pautada e caneta esferográfica”.
A coleta de material a ser utilizado como parâmetro para aferir a veracidade da assinatura é etapa essencial da perícia, e deverá ser realizada na presença do perito, sob pena de fragilizar a prova.
Com essas considerações, indefiro o requerimento de Id. 114234269.
Intime-se a perita PATRÍCIA ADRIANA LIMA, via sistema Nupej, a fim de que, no prazo de 15 dias, agende data e horário para a realização da coleta das assinaturas do autor, podendo, para tanto, utilizar-se das dependências da 4ª Vara Cível no FMSF.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842883-94.2021.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HENRIQUE HUDSON DE SOUZA Réu: LEMON DIPLOMATIQUE INVESTIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da perita PATRICIA ADRIANA LIMA, para informar que o documentos solicitados ao requerido na petição de Id 105330274 "Ao requerido, solicita-se o depósito das vias ORIGINAIS dos contratos questionados, ID: 76030618 de nº 10-21364/21010, e ID: 76030619 de nº 10-23364/21010 em digitalização colorida, em 600Dpi’s., se encontram em Secretaria a disposição, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 12 de janeiro de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:27
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:03
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
05/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842883-94.2021.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HENRIQUE HUDSON DE SOUZA Réu: LEMON DIPLOMATIQUE INVESTIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da perita nomeada, para se pronunciar acerca do(a) documentação (ID 1036813890 e seguintes) juntado(a) aos presentes autos, pela parte autora.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 05:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:58
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
24/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842883-94.2021.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HENRIQUE HUDSON DE SOUZA Réu: LEMON DIPLOMATIQUE INVESTIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para que providenciem, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação solicitada pela perita (ID 105330274), a fim de viabilizar a realização da perícia determinada nos presentes autos.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:42
Decorrido prazo de Henrique Hudson de Souza em 27/05/2022.
-
21/05/2022 09:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:54
Outras Decisões
-
06/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 03:27
Decorrido prazo de LEMON DIPLOMATIQUE INVESTIMENTOS LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2021 00:27
Decorrido prazo de Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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