TJRN - 0804425-47.2022.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2025 14:21
Audiência Oitiva de partes e/ou testemunhas designada conduzida por 20/11/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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14/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:11
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 14/03/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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14/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 09:30, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/03/2025 01:54
Decorrido prazo de VANESSA JANUARIO BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VANESSA JANUARIO BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:06
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA GOMES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:17
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA GOMES em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:59
Juntada de Ofício
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12/02/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 10:46
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 14/03/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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12/02/2025 10:44
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 10/03/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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12/02/2025 10:43
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 10:42
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/03/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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30/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:00
Outras Decisões
-
25/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº: 0804425-47.2022.8.20.5300 VÍTIMA: DP CEARÁ-MIRIM, MPRN - 02ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE CEARÁ-MIRIM (DEAM/CEARÁ-MIRIM) REU: EDSON DE SOUZA GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252, de 18/12/2023 da CGJ/TJRN, tendo em vista que o acusado é assistido por advogado constituído habilitado no PJE e que transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem que tenha apresentado defesa prévia, INTIMO o defensor constituído, via PJE, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que, caso persista a inércia, poderá responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, em razão do abandono do processo sem justo motivo (CPP, art. 265).
Ceará-Mirim/RN, 28 de maio de 2024.
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 06:41
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA GOMES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:41
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA GOMES em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:20
Juntada de diligência
-
20/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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21/08/2023 07:10
Publicado Citação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804425-47.2022.8.20.5300 Delegacia de Origem: DP Ceará-Mirim e outros (2) Parte Autora: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Parte Ré: EDSON DE SOUZA GOMES ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: Nome: EDSON DE SOUZA GOMES Endereço: RUA MANUEL RODRIGUES MACHADO, 155, NOVA DESCOBERTA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO (com força de mandado de citação) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de EDSON DE SOUZA GOMES, nos autos qualificado(a)(s), imputando-lhe(s) a prática da(s) conduta(s) delitiva(s) prevista(s) no(s) art. 129, §13°, do Código Penal c/c art. 7º, I da Lei 11.340/06.
Verifica-se que restam preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, também estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva, não sendo caso de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395, CPP).
Sendo assim, RECEBO, nesta data, A DENÚNCIA.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para que responda(m) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu(s) advogado(s), devendo fazê-lo por escrito, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, CPP).
Caso haja advogado já constituído nos autos, providencie-se a sua intimação para que possa, em nome do acusado, responder à acusação.
Não havendo advogado constituído nos autos, o oficial de justiça deverá, por ocasião da citação, indagar à parte acusada se a mesma possui advogado(a) ou constituirá um(a) e, ainda, se não tem condições de fazê-lo e deseja que seja em seu favor nomeado(a) um defensor(a) público(a).
Em caso de não ser(em) oferecida(s) a defesa ou em caso de a parte acusada afirmar sobre a necessidade de nomeação de defensor público em seu favor, remeta-se o feito à Defensoria Pública, para fins de designação de defensor ao(s) denunciado(s).
Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para fins de análise acerca da possibilidade de absolvição sumária da(s) pessoa(s) denunciada(s) (art. 397, CPP).
Promova a evolução de classe para a ação penal correspondente.
Publique-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos para citação Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092510020418300000084619292 Intimação Intimação 22092510443010300000084621071 Outros documentos Outros documentos 22092511211091800000084620126 Certidão Certidão 22092513284506300000084621992 PESQUISA PROCESSUAL BNMP - EDSON DE SOUZA GOMES Certidão 22092513284532400000084621993 PESQUISA PROCESSUAL PJE - EDSON DE SOUZA GOMES Certidão 22092513284551300000084621994 PESQUISA PROCESSUAL SEEU - EDSON DE SOUZA GOMES Certidão 22092513284570100000084621995 Habilitação nos autos Petição 22092515302405100000084622514 LIBERDADE - FIANÇA Petição 22092515302421200000084622515 25-09_21-24 Documento de Comprovação 22092515302438400000084622516 Certidão Certidão 22092516121495800000084623356 Termo de Audiência Termo de Audiência 22092517435609800000084622880 Certidão Certidão 22092518583428800000084624306 conv_Central de Flagrantes-20220925_172324-Gravação de Reunião Ata da Audiência 22092518583454600000084624307 Certidão Certidão 22092609364953800000084637243 ad1b6585-3cd2-4eed-a350-81ad280dae11 Documento de Comprovação 22092609364976400000084638210 Certidão Certidão 22092620374135500000084699474 doc0804425-47.2022.8.20.5300(Edson de Souza Gomes) Certidão 22092620374226400000084700900 Certidão Certidão 22112508484977000000087362988 Termo Termo 22112514123202100000087391334 CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO Outros documentos 22112514123222100000087391336 Despacho Despacho 23031511543720400000091419581 Intimação Intimação 23031511543720400000091419581 Petição Petição 23040311043523800000092575978 Intimação Intimação 23040311203182200000092578650 Petição Petição 23041114460302600000092932385 apfd 6235-2022 EDSON DE SOUZA GOMES Inquérito Policial 23041114460315200000092932393 Intimação Intimação 23041213120758200000093014506 Denúncia Denúncia 23051115253962300000094389659 -
17/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 06:43
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA GOMES em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:28
Recebida a denúncia contra EDSON DE SOUZA GOMES
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11/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:25
Juntada de Petição de denúncia
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12/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:09
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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25/11/2022 14:12
Juntada de termo
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25/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
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26/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
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25/09/2022 18:58
Juntada de Certidão
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25/09/2022 17:43
Audiência de custódia realizada para 25/09/2022 17:10 Plantão Diurno Criminal Região II.
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25/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
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25/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
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25/09/2022 12:19
Audiência de custódia designada para 25/09/2022 17:10 Plantão Diurno Criminal Região II.
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25/09/2022 11:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/09/2022 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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