TJRN - 0816632-78.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 05:13
Decorrido prazo de GEORGE FREDERICO SILVEIRA REGO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de GEORGE FREDERICO SILVEIRA REGO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
06/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:16
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 01:58
Decorrido prazo de GEORGE FREDERICO SILVEIRA REGO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0816632-78.2022.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo ativo: POLIMIX CONCRETO LTDA Advogado do(a) SUSCITANTE: RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO - SP236958 Polo passivo: , GEORGE FREDERICO SILVEIRA REGO CPF: *22.***.*41-07 Advogado do(a) SUSCITADO: GEORGE FREDERICO SILVEIRA REGO - RN20386 DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos, observando o fluxo: Concluso para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 03:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0816632-78.2022.8.20.5106 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Autora: POLIMIX CONCRETO LTDA Advogado: Advogado do(a) SUSCITANTE: RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO - SP236958 Parte Ré: SUSCITADO: GEORGE FREDERICO SILVEIRA REGO Advogado: CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 102757200 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 102757200 .
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
18/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 07:23
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2023 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 06/02/2023 23:59.
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11/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:50
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:42
Declarada incompetência
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11/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
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09/11/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:52
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 19:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/09/2022 18:41
Juntada de custas
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12/09/2022 05:59
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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30/08/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:09
Juntada de custas
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18/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 23:44
Conclusos para despacho
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15/08/2022 23:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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