TJRN - 0802674-37.2014.8.20.6001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
06/12/2024 06:02
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
06/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
26/07/2024 01:24
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 19:13
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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08/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 06:08
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:36
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:36
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:34
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MATEUS ALVES BARRETO DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:30
Decorrido prazo de MATEUS ALVES BARRETO DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:28
Decorrido prazo de Lucas Rodrigues em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:24
Decorrido prazo de Lucas Rodrigues em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 02:58
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:58
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:14
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:55
Juntada de Termo de audiência
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802674-37.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO A parte executada apresentou petição de Id 113178855, na qual informa que já quitou aproximadamente 84,7% do valor da dívida deste processo, o que representa um total de R$ 241.916,55 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), demonstrando a sua boa-fé.
Acrescenta que resta, portanto, apenas R$ 43.513,10 (quarenta e três mil quinhentos e treze reais e dez centavos) - aproximadamente 15,3% do montante - a ser adimplido, sendo este saldo ponto controvertido na demanda, e que as partes estão aguardando a realização da audiência conciliatória, já aprazada para o dia 29 do corrente mês.
Informa também que foi determinada a penhora do imóvel localizado na Rua Pedro Fonseca, n° 1373, Condomínio Vip Flat, apartamento 312, matrícula n° 23.353, Ponta Negra, Natal/RN , para garantia de satisfação da dívida; e que, sobre o mesmo imóvel, consta outra restrição determinada no processo de nº 0802674-92.2014.8.20.0001 determinada pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, muito embora conste, equivocadamente, na Certidão do imóvel, que foi determinada pela 19ª Vara Cível desta Comarca.
Por fim, informa que há grande expectativa de venda do referido imóvel e que tal ato é de extrema importância para que possa quitar o restante do débito.
Pugna pela concessão de tutela de urgência, no sentido de que seja determinada a retirada da restrição imposta no imóvel, em função do adimplemento substancial já promovido e como forma de propiciar a sua negociação e para que seja notificado o 7º Ofício de Notas para que corrija o erro acima citado.
Ato contínuo, a executada apresentou petição de Id 113380366, informando que promoveu o pagamento do valor remanescente do débito, o que importa no cumprimento integral da obrigação e reitera o pedido de concessão da tutela de urgência, com vistas à alienação do bem.
Juntou documentos de Ids 113380368 a 113380368.
Vieram-me conclusos.
Inicialmente, verifico que a controvérsia acerca do Juízo que determinou a penhora do imóvel reside no fato de que a demanda tramitava originalmente na 19ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido redistribuída para este Juízo em decorrência da redistribuição das competências.
Verifico ainda, neste sentido, que o número do processo constante da certidão do imóvel tem por final os dígitos 0001, enquanto a presente demanda tem por final 6001.
Trata-se, contudo, da mesma demanda.
Esta foi inicialmente autuada sob o nº 0802674-37.2014.8.20.6001, tendo sido retificada a autuação, com a inclusão do dígito 6.
Diante da informação quanto ao pagamento integral do débito, impõe-se a intimação do exequente para que se manifeste acerca do tema.
Determino, pois, que se proceda à intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pagamento efetuado pelo executado, informando claramente se encontra-se quitada a obrigação.
Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento ou decisão acerca do pedido de tutela de urgência.
P.I.C NATAL /RN, data da assinatura de registro RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 29/01/2024 14:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/11/2023 11:29
Recebidos os autos.
-
20/11/2023 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:48
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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27/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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27/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
27/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
27/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
27/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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20/09/2023 18:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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20/09/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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14/09/2023 22:05
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
14/09/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:12
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802674-37.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO Através da petição de Id 105855081 a parte exequente requer que, antes do envio dos autos para a conciliação, seja determinada a expedição do alvará dos valores depositados pelo executado.
Considerando que já houve determinação neste sentido (Id 100970111), DETERMINO à secretaria que certifique se ainda há valores a serem transferidos à parte exequente e, em caso positivo, expeça-se alvará, nos termos requeridos.
P.
I.
Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
24/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802674-37.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO Vistos em correição.
Apresentados os cálculos produzidos pelo COJUD (Id 103793034), a parte exequente nada manifestou.
O devedor, por sua vez, apresentou petição de Id 104977966, na qual apresentou pedido de realização de audiência conciliatória, alegando que se encontra em situação financeira delicada, que lhe impede de promover o pagamento integral do débito.
DEFIRO o pedido do executado, ao passo que determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de que seja tentada autocomposição.
Constatando que a parte autora reside em comarca diversa, autorizo a realização de audiência de forma telepresencial.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de MATEUS ALVES BARRETO DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de Lucas Rodrigues em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:12
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 09:35
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0802674-37.2014.8.20.6001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO exequente e os executados para CUMPRIR a Despacho proferida no ID 100970111, em sua parte a seguir descrita: " Após o retorno dos autos do COJUD, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.".
Natal/RN,24 de julho de 2023.
Denise Simonne da Silva Análise de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
21/07/2023 14:35
Juntada de cálculo
-
01/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802674-37.2014.8.20.6001 Autor: ADOLF INDERMAUR Réu: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA e outros DESPACHO Através de petição de Id 100194811, a parte exequente requereu a expedição de alvará eletrônico dos valores depositados pelo executado, em conta de titularidade de seu advogado.
DEFIRO o pleito do exequente, ao passo que determino que sejam expedidos os alvarás, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, em nome do advogado da parte autora (procuração com poderes especiais de Id 49291676), de acordo com os dados bancários informados: Banco Nubank (Nu pagamentos – 260) - Agencia 0001 - Conta corrente 78917737-9 - Aldrovando Jr Sociedade - CNPJ 11.***.***/0001-27.
Após o retorno dos autos do COJUD, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:04
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
11/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2023 13:31
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
20/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
20/03/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MATEUS ALVES BARRETO DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:19
Decorrido prazo de Lucas Rodrigues em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:08
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:08
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 09/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:59
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
12/12/2022 11:49
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
12/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 02:34
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:34
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:27
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:27
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:36
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:05
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:48
Outras Decisões
-
31/01/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:36
Outras Decisões
-
17/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 09:41
Decorrido prazo de AUTOR em 26/04/2021.
-
27/04/2021 05:00
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 05:00
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 26/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:04
Decorrido prazo de ADOLF INDERMAUR em 08/02/2021.
-
14/02/2021 02:18
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 08/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:18
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
26/06/2020 14:31
Juntada de cálculo
-
23/10/2019 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/10/2019 13:50
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 15/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 13:50
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 15/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 13:50
Expedição de Alvará.
-
27/08/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 22:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2018 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 10:27
Expedição de Ofício.
-
05/12/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2018 06:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 11:54
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 11:53
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 11:53
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 05/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 01:53
Decorrido prazo de MERCIA DA MATA em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 01:53
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 31/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/10/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 08:05
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 08:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2018 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 17:13
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 17:00
Juntada de Petição de procuração
-
16/06/2018 12:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 09:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 10:20
Outras Decisões
-
28/05/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 11:45
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 10:23
Outras Decisões
-
27/01/2018 07:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/01/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/12/2017 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 00:41
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 28/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 13:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 13:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 13:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2017 16:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 00:40
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 28/04/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 00:40
Decorrido prazo de OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR em 28/04/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2017 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2017 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2017 13:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/02/2017 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 11:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 17:54
Decorrido prazo de LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURISTICO LTDA - ME em 05/09/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 17:54
Decorrido prazo de ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA em 05/09/2016 23:59:59.
-
17/08/2016 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2016 13:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2016 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2016 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2016 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2016 00:32
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 03/06/2016 23:59:59.
-
04/06/2016 00:32
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 03/06/2016 23:59:59.
-
24/05/2016 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 11:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2016 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2016 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2016 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2016 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2016 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2016 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2016 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2016 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 14:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2015 12:24
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2015 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2015 00:15
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 29/10/2015 23:59:59.
-
20/10/2015 16:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 19:18
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2015 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2015 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2015 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2015 19:19
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2015 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2015 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2015 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2015 09:59
Juntada de ata da audiência
-
08/06/2015 14:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2015 10:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2015 19:19
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2015 00:38
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 03/06/2015 23:59:59.
-
02/06/2015 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2015 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2015 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2015 00:20
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 01/06/2015 23:59:59.
-
01/06/2015 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2015 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2015 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2015 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2015 15:33
Audiência conciliação designada para 08/06/2015 08:15.
-
15/05/2015 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2015 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 16:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2015 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2015 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2015 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2015 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2015 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 17:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 07:13
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2015 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2015 23:08
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 06/04/2015 23:59:59.
-
06/04/2015 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2015 15:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2015 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2015 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2015 13:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2015 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2015 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2015 17:39
Juntada de termo
-
19/02/2015 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2015 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2015 13:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2014 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2014 11:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2014 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2014 06:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2014 10:52
Conclusos para despacho
-
05/11/2014 00:49
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 23/10/2014 23:59:59.
-
10/10/2014 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2014 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2014 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2014 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2014 16:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2014 17:40
Juntada de Petição de procuração
-
22/09/2014 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2014 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2014 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2014 00:35
Decorrido prazo de ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA em 09/09/2014 23:59:59.
-
10/09/2014 00:35
Decorrido prazo de LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURISTICO LTDA - ME em 09/09/2014 23:59:59.
-
14/08/2014 16:38
Expedição de Mandado.
-
31/07/2014 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2014 14:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2014 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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