TJRN - 0825519-12.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:30
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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25/11/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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14/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:41
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 12:09
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:09
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:08
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:08
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:41
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:04
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:04
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:20
Juntada de Alvará recebido
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09/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 10:30
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0825519-12.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS, ISABELA MAIA FERREIRA DE SOUZA MATTOS, JOAO OLIMPIO MAIA FERREIRA DE SOUZA EMBARGADO: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro proposto por FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS, ISABELA MAIA FERREIRA DE SOUZA MATTOS e JOÃO OLIMPIO MAIA FERREIRA DE SOUZA em face da ação de execução de título extrajudicial movida por VERÍSSIMO FILHOS EMPREENDIMENTOS LTDA (SHOPPING CIDADE JARDIM), todos regularmente individuados.
Em id n.º 94887555, fora julgada procedente a pretensão deduzida na inicial, determinando a desconstituição da penhora ocorrida sobre o imóvel descrito como “Fazenda Vazantes”, Matrícula 5.689, localizado no Município de Santa Cruz/RN, ocorrida na execução de título extrajudicial de nº 0823338-09.2019.8.20.5001.
Na ocasião, foi o embargado condenado a restituir a embargante o quantum referente as despesas que este último antecipou, a título de custas processuais, devidamente atualizada.
Intimado o embargado para se manifestar sobre o pedido de restituição das custas processuais, conforme petição de id n.º 102776129, procedeu ao recolhimento das custas junto ao FDJ, quando, em verdade, deveria efetuar o depósito judicial do montante outrora despendido pelo embargante, conforme guia colacionada ao id n.º 106238009.
Intimado o embargante, pugnou pela renovação da intimação ao embargado para que procedesse o ressarcimento das custas, com o acréscimo da multa prevista no §1º, do artigo 523, do CPC, acrescida de correção monetária.
Todavia, intimado o embargado, procedeu tão somente o recolhimento da quantia de R$ 1.360,88 (mil trezentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), sem que atualizasse o montante, nos moldes acima especificados.
Determinada a expedição de alvará da quantia de R$ 1.360,88 (mil trezentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos) em favor do embargante, a parte embargada intimada para se manifestar sobre o pedido de depósito do valor remanescente de R$ 335,26 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) quedou-se inerte.
Efetuado o bloqueio de valores, restou constrito o montante integral de R$ 335,26 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Pugna o embargado pela declaração de satisfação do débito.
No mesmo sentido, anuiu a parte embargante com a quitação da dívida, pugnando pela expedição de alvará em seu favor.
Relatados.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Expeça-se alvará do montante de R$ 335,26 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) relativo ao reembolso das custas processuais, em favor da parte embargante FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS - CPF: *90.***.*59-15, em observância aos dados bancários informados em id n.º 111023700 (Agência 5769-X; Conta Corrente nº 10.685-2, Banco do Brasil).
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquive-se e proceda-se regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 06 de fevereiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/01/2024 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:17
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:51
Juntada de termo
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22/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:25
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:25
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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29/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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10/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 05:18
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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01/10/2023 03:54
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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01/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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23/09/2023 04:59
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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19/09/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0825519-12.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS, ISABELA MAIA FERREIRA DE SOUZA MATTOS, JOAO OLIMPIO MAIA FERREIRA DE SOUZA EMBARGADO: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a retro certidão, observo que, de fato, intimado o embargado para manifestar-se sobre o pedido de restituição das custas processuais, conforme petição de id n.º 102776129, procedeu o recolhimento das custas junto ao FDJ, ao revés de efetuar o depósito judicial do montante outrora despendido pelo embargante, conforme guia colacionada ao id n.º 106238009.
Ex positis, intime-se o embargante para manifestar-se sobre o acima narrado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 15 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0825519-12.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS, ISABELA MAIA FERREIRA DE SOUZA MATTOS, JOAO OLIMPIO MAIA FERREIRA DE SOUZA EMBARGADO: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o embargante para manifestar-se sobre o reembolso das custas processuais, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme petição encartada em id n.º 106238002.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 31 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:26
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
02/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0825519-12.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS, ISABELA MAIA FERREIRA DE SOUZA MATTOS, JOAO OLIMPIO MAIA FERREIRA DE SOUZA EMBARGADO: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício de id n.º 101695927, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
P.I.
NATAL/RN, 13 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:29
Processo Reativado
-
13/06/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 12:19
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:07
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
15/03/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/01/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:44
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 06:39
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 03:59
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 03:59
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 26/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:38
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 11:01
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 07:33
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:38
Outras Decisões
-
19/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:12
Audiência instrução e julgamento realizada para 19/09/2022 08:00 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/09/2022 17:10
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
07/09/2022 10:55
Audiência instrução e julgamento designada para 19/09/2022 08:00 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 01:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 02:20
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:19
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 06:54
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/06/2022 11:26
Audiência conciliação realizada para 09/06/2022 13:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/06/2022 23:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 10:44
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:52
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:28
Audiência conciliação designada para 09/06/2022 13:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/05/2022 13:27
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/05/2022 13:27
Audiência conciliação cancelada para 18/05/2022 09:15 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 05:13
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 06/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:50
Audiência conciliação designada para 18/05/2022 09:15 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/03/2022 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:29
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 21/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 06:06
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 21/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 04:08
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 04:08
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 18/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 03:29
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 09/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:35
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 06:17
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 02:59
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:59
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 06/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2021 01:48
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 16/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 09:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 02:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 02:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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