TJRN - 0802581-17.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:56
Juntada de Alvará recebido
-
01/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Alvará recebido
-
14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de EDGLEY MARQUES GUIMARAES em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802581-17.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MOISES PINTO DE SOUZA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s), assim como o montante que caberá ao autor(a) e advogado(a).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:59
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 15:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 14:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802581-17.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:15
Homologada a Transação
-
24/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802581-17.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MOISES PINTO DE SOUZA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
11/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:41
Juntada de petição
-
10/01/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/01/2025 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 17:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 05:07
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:39
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
30/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
30/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
28/09/2023 19:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 14:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 10:14
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
28/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
24/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:57
Outras Decisões
-
21/08/2023 10:57
Nomeado perito
-
10/05/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 05:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/04/2023 23:59.
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23/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
18/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:03
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 23:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 10:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 10:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:46
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2022 17:28
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 03:34
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 10/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 23:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 06:31
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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