TJRN - 0858304-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0858304-90.2022.8.20.5001 Exequente: MOISANIEIS ANICETO GOMES registrado(a) civilmente como MOISAN IEIS ANICETO GOMES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 72h (setenta e duas horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 12:08
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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19/09/2025 08:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
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11/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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31/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MOISAN IEIS ANICETO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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29/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MOISAN IEIS ANICETO GOMES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MOISAN IEIS ANICETO GOMES em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:07
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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18/01/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MOISAN IEIS ANICETO GOMES em 22/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:07
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:36
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 01:12
Decorrido prazo de MOISAN IEIS ANICETO GOMES em 18/11/2022 23:59.
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18/10/2022 17:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/10/2022 23:59.
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17/08/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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