TJRN - 0801615-80.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801615-80.2023.8.20.5101 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
No ID 157780260, o exequente requereu que fosse determinado bloqueio e penhora por meio do SISBAJUD, de forma permanente.
Relatado.
Fundamento.
Decido.
De início, a diligência requerida pela parte exequente me parece ser ineficaz.
Note-se que a última diligência restou infrutífera e foi realizada há alguns anos.
Nesse diapasão, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada, como é o caso da “teimosinha,” caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Evidencio que o SISBAJUD não possui ferramenta de consulta permanente, permitindo, na modalidade teimosinha a consulta reiterada por um prazo de tempo definido.
De todo modo, a pesquisa realizada não será reiterada, pelos argumentos já expostos.
Pelo exposto, DETERMINO que se proceda pesquisa de valores via SISBAJUD, até o limite do valor atualizado da dívida.
P.R.I.
Sendo frutífera, intime-se a parte executada para os fins do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Sendo infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada, em 15 dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:42
Outras Decisões
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18/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801615-80.2023.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO Compulsando os autos, constata-se a inércia da parte executada, conforme ID 154428420. À vista disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca do referido ID, podendo, formular requerimentos destinados à impulsão do feito executivo, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (EXECUTADO) em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 16:03
Juntada de diligência
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16/04/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 15:43
Juntada de diligência
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24/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:25
Desentranhado o documento
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24/03/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:59
Desentranhado o documento
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09/01/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA EPP (EXECUTADO) em 18/12/2024.
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09/01/2025 15:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP (EXECUTADO) em 18/12/2024.
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19/12/2024 01:00
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:46
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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02/12/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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02/12/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801615-80.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO Indefiro a tentativa de citação no mesmo endereço através de Oficial de Justiça, uma vez que o AR voltou com a informação de "mudou-se" (ID 121741367), não havendo justificativa plausível para nova tentativa de citação no mesmo endereço.
Restando a diligência infrutífera, e diante da informação de possível dissolução irregular da empresa, que não se encontra funcionando em seu domicílio fiscal, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
18/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:51
Juntada de termo
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18/02/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
31/08/2023 13:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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31/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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31/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
31/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0801615-80.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre a diligência negativa (ID 103437696).
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
17/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2023 18:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:03
Juntada de custas
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04/05/2023 12:16
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:09
Juntada de custas
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19/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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