TJRN - 0818567-85.2019.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0818567-85.2019.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte inventariante, através de seu advogado, para manifestar-se acerca das certidões NEGATIVAS dos oficiais de justiça (ID's 159518462 e 150775712, atualizando os endereços dos herdeiros ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 3 de agosto de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 17:51
Juntada de diligência
-
30/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ELIAS NUNES em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:06
Juntada de diligência
-
08/05/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:59
Juntada de diligência
-
29/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:00
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 24/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0818567-85.2019.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE: NAIRE NUNES PEREIRA PINTO, por direito de representação por estirpe da cota de JULIA NUNES BARBOSA OUTROS HERDEIROS: ELIENE NUNES MARIANO, por direito de representação por estirpe da cota de JULIA NUNES BARBOSA, ANAILDE NUNES SILVA, ELIAS NUNES, ELY NUNES os dois último por direito de representação por estirpe da cota de EPITACIO NUNES, IVONE NUNES DE ALMEIDA, os MARCUS VINICIUS NUNES, LUCIA REGINA NUNES os dois últimos por direito de representação por estirpe da cota de ANGELA MARIA NUNES AUTOR DA HERANÇA: JOÃO NUNES DA SILVA DESPACHO Considerando a necessidade de regularização fiscal do espólio determino a intimação da parte inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias: 1.
Apresentar plano de partilha amigável, nos termos dos artigos 651, 653 e 660 do CPC, subscrito e rubricado por todos os outros sucessores e seus cônjuges, com firmas reconhecidas.
O plano deve conter: I.
Qualificação completa de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges; II.
Regularização das representações processuais de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges - conforme exigência dos artigos 80, inciso II, do Código Civil, e 73, §1º, incisos I e II, do CPC - outorga conjugal; III.
Descrição detalhada do acervo hereditário, com todos os bens, direitos e obrigações do espólio devidamente individualizados; IV.
Indicação da cota/quota/quinhão hereditário de cada herdeiro, com discriminação em frações ou percentuais; IV.
Assinatura de todos os herdeiros e cônjuges com firmas reconhecidas; Possibilitando, dessa maneira, a escorreita partilha do monte sucessível. 2.
Juntar as provas de regularidade fiscal (quitação) - certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativa atualizadas da União (Receita Federal), estadual (RN - Dívida ativa - SET) e municipal (Natal - Secretaria de Tributação) em nome do de cujus, na forma prevista no artigo 664, §5º do CPC. 3.
Anexar: a) Termo de Lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD); b) Guia de pagamento do ITCD; c) Comprovante de pagamento do ITCD ou, na sua ausência de pagamento, a Certidão de Isenção/Não Incidência do Imposto.
Ressalta-se que todos os documentos citados, devem ser obtidos diretamente junto à Secretária de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN), acessando o link: https://uvt.set.rn.gov.br/#/home.
Destaco que para fins de pagamento do ITCD, os importes poderão ser compensados do crédito depositado/transferido para uma conta-judicial do Banco do Brasil vinculada a este autos e ao de cujus, o que desde já eu defiro, desde que apresentados, os boletos e indicados a conta bancária para fins de transferência, devendo o patrono juntar aos autos, o comprovante de pagamento do imposto.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública para confirmar o recolhimento do tributo.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/01/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:57
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
06/12/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
04/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
02/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
29/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 23:28
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0818567-85.2019.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IVONE NUNES DE ALMEIDA, ANAILDE NUNES SILVA, NAIRE NUNES PEREIRA PINTO, ELIENE NUNES MARIANO, ELIAS NUNES, ELY NUNES, MARCUS VINICIUS NUNES, LUCIA REGINA NUNES SILVA REQUERIDO: JOAO NUNES DA SILVA DESPACHO Determino o retorno dos autos à secretaria, para cumprimento do despacho de Id 129511695, procedendo-se com a intimação da Fazenda Pública.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de outubro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:57
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0818567-85.2019.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE: NAIRE NUNES PEREIRA PINTO, por direito de representação por estirpe da cota de JULIA NUNES BARBOSA OUTROS HERDEIROS: ELIENE NUNES MARIANO, por direito de representação por estirpe da cota de JULIA NUNES BARBOSA, ANAILDE NUNES SILVA, ELIAS NUNES, ELY NUNES os dois último por direito de representação por estirpe da cota de EPITACIO NUNES, IVONE NUNES DE ALMEIDA, os MARCUS VINICIUS NUNES, LUCIA REGINA NUNES os dois últimos por direito de representação por estirpe da cota de ANGELA MARIA NUNES AUTOR DA HERANÇA: JOÃO NUNES DA SILVA DESPACHO Pelo prosseguimento, determino que o setor competente pelo SISBAJUD certifique quanto ao cumprimento do determinado no despacho de Id 114285844, referente a transferência dos saldos de titularidade do falecido para conta judicial.
Havendo saldo depositado em conta judicial, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública para emissão de novo boleto do ITCD.
Apresentado novo boleto autorizo a compensação do saldo depositado em conta judicial para fins de pagamento do ITCD, conforme formulado na petição de Id123672072 devendo ser expedido o competente alvará para transferência do valor necessário para quitação do referido tributo, para a conta da inventariante, a qual deverá ser informada nos autos, se assim já não tiver sido feito.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NUNES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NUNES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:06
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:06
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ELY NUNES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ELY NUNES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ANAILDE NUNES SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ANAILDE NUNES SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ELIENE NUNES MARIANO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ELIENE NUNES MARIANO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ELIAS NUNES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ELIAS NUNES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NUNES em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIA REGINA NUNES SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:52
Decorrido prazo de IVONE NUNES DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:46
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 23:23
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0818567-85.2019.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: NAIRE NUNES PEREIRA PINTO AUTOR DA HERANÇA: JOÃO NUNES DA SILVA DESPACHO Vistos em correição.
Ciente do teor da certidão, Id 103155428 - Pág. 1 Pág.
Total - 113 Intime-se a inventariante, por advogado, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC - aplicação subsidiária): a) coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de JOÃO NUNES DA SILVA, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) anexar a(s) certidão(ões) de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem a(s) propriedade(s)/domínio(s) útil(úteis) sem impedimento/ônus (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), tudo atualizado, em nome do inventariado, emitidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, dos bens elencados na exordial, ressaltando que o Juízo Universal não realiza a partilha de bens, objeto de posse. c) juntar ainda, a(s) ficha(s)/declaração(ões) de dados dos imóveis pertencentes ao monte sucessível do falecido, emitidas pelas Secretaria Municipal de Tributação competente. d) acrescentar os registros civis (certidões de nascimento ou casamento) de todos os sucessores documentos hábeis a comprovação de seus vínculos parentais. e) regularizar as representações processuais dos cônjuges dos herdeiros do falecido, mediante as juntadas de seus mandatos (procurações), em face da indispensabilidade da outorga conjugal (art. 80, II do CC/2002 e 73, §1º, I do CPC/2015). f) informar se houve ou não abertura do inventário de Alba Wanderlei Nunes da Silva, com base nas regras insertas no art. 672 do CPC/2015. g) incluir as certidões de óbito dos ascendentes do falecido, possibilitando dessa maneira a análise por este Juízo da ordem de vocação hereditária.
Enfim, decorrido o supracitado prazo, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Arrolamento Sumário, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 10/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:48
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 20/06/2022 23:59.
-
25/04/2022 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:40
Decorrido prazo de NAIRE NUNES PEREIRA PINTO em 27/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 20:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 04:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 17:31
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:53
Exclusão de Movimento
-
27/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 19:22
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 28/02/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 14:38
Outras Decisões
-
30/01/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 01:46
Decorrido prazo de AMANDA ANDREZA ALBANO TERTULINO em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:09
Outras Decisões
-
11/09/2019 22:53
Juntada de Petição de procuração
-
23/07/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810222-59.2023.8.20.0000
Ayronny Patricio Alves
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 17:30
Processo nº 0802454-13.2020.8.20.5101
Tarcisio Eneas de Almeida
Goodyear do Brasil Produtos de Borracha ...
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2020 18:36
Processo nº 0908108-27.2022.8.20.5001
Rosangela Dantas Barbosa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2022 15:25
Processo nº 0908108-27.2022.8.20.5001
Rosangela Dantas Barbosa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 09:07
Processo nº 0802007-94.2023.8.20.0000
Samira Suiany Fernandes de Oliveira
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2023 11:29