TJRN - 0804746-64.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 08:12
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:18
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804746-64.2022.8.20.5112 AUTOR: TEREZINHA BATISTA DE AZEVEDO REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 5 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:33
Juntada de termo
-
01/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:41
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 02:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:43
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:09
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
11/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
10/02/2024 10:09
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/02/2024 08:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804746-64.2022.8.20.5112 AUTOR: TEREZINHA BATISTA DE AZEVEDO REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 2 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:52
Juntada de termo
-
02/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:22
Juntada de termo
-
10/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804746-64.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 14 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 02:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:27
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0804746-64.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TEREZINHA BATISTA DE AZEVEDO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:32
Processo Reativado
-
17/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 08:25
Juntada de informação
-
17/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:10
Juntada de despacho
-
24/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:52
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 13:42
Juntada de custas
-
12/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 10:54
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
27/03/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
21/03/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 04:24
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
24/02/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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