TJRN - 0814110-70.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0814110-70.2022.8.20.0000 Presidente: Desembargador Amílcar Maia T E R M O D E J U N T A D A Junto o comprovante de e-mail enviado ao setor público do Banco do Brasil, conforme se vê anexo.
Natal/RN, 1 de julho de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-17/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0814110-70.2022.8.20.0000 Exequente: TAISE TEIXEIRA TAVARES Advogada: LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA e outro Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: TAISE TEIXEIRA TAVARES CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *16.***.*33-04 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 18.202,26 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.966,93 RETENÇÃO: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 06/03/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 21.169,19 Natal/RN, 25 de março de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
07/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0814110-70.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 6 de março de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Virgílio Macedo Junior no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 0814110-70.2022.8.20.0000 EXEQUENTE: TAISE TEIXEIRA TAVARES ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA, LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR DO ESTADO: DARIO PAIVA DE MACEDO RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGILIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por TAISE TEIXEIRA TAVARES, relativo às diferenças remuneratórias a que faz jus, nos termos do acórdão desta Corte transitado em julgado (Id 20176426), entre a data da impetração e da efetiva implantação do reajuste nos seus vencimentos, de acordo com memorial de cálculos anexo ao requerimento executivo (Id 20642801). 2.
Devidamente intimado para apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC, o ente público se manifestou, no sentido de não se opor aos cálculos apresentados pela parte exequente (Id 21998121). 3. É o relatório.
Decido. 4.
Da análise da planilha de cálculos apresentada pela exequente, verifico que a execução encontra-se perfeitamente ajustada ao decidido por acórdão; ainda, não houve impugnação apresentada pelo ente público, de modo que inexiste controvérsia a respeito dos valores executados. 5.
Assim, homologo os cálculos apresentados, no valor de R$ 19.657,53 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), atualizados até 29/07/2023, sobre o qual deverão incidir os descontos obrigatórios, a serem contabilizados por ocasião do pagamento do respectivo requisitório. 6.
Preclusa esta decisão, expeça-se o respectivo instrumento requisitório de pequeno valor – RPV, tendo em vista o montante total executado. 7.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 8.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 09 -
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Virgílio Macedo Junior no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 0814110-70.2022.8.20.0000 EXEQUENTE: TAISE TEIXEIRA TAVARES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA, LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA EXECUTADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DESPACHO 1.
Intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo legal, nos termos do art. 535 do CPC. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 09 -
10/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
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08/02/2023 15:25
Juntada de Petição de parecer
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05/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:12
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:09
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA em 02/02/2023 23:59.
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28/12/2022 16:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/12/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 12:21
Juntada de Informações prestadas
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12/12/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 00:47
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:38
Juntada de custas
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18/11/2022 19:35
Conclusos para decisão
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18/11/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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