TJRN - 0801370-88.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
05/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
27/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
27/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
27/11/2024 01:50
Decorrido prazo de GABRIEL DE FARIAS GEHRES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:49
Decorrido prazo de CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:40
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
25/11/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
25/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 04:46
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:46
Decorrido prazo de CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:39
Decorrido prazo de GABRIEL DE FARIAS GEHRES em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 04:09
Decorrido prazo de CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:06
Decorrido prazo de GABRIEL DE FARIAS GEHRES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE FARIAS GEHRES em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
21/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 06:05
Decorrido prazo de GABRIEL DE FARIAS GEHRES em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:05
Decorrido prazo de GABRIEL DE FARIAS GEHRES em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO em 24/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:13
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801370-88.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN0004234A Parte Ré: REU: TERRA SANTA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA Advogado: Advogados do(a) REU: CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO - SC64737, GABRIEL DE FARIAS GEHRES - SC34759 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Com fundamento no art. 203, § 4° do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença, tendo em vista a conversão em título executivo judicial, independentemente de formalidade, conforme determina o art. 701,§2º do NCPC.
Mossoró13 de março de 2024 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801370-88.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Parte autora: BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN0004234A Parte ré: TERRA SANTA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA Advogados do(a) REU: CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO - SC64737, GABRIEL DE FARIAS GEHRES - SC34759 DECISÃO: Vistos etc.
Cuida-se de Ação Monitória, promovida por BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA, em desfavor de TERRA SANTA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA, vindo a Inicial instruída com “prova escrita” reveladora da existência de obrigação em pagar valor monetário, quanto ao (à) (s) demandado (a) (s).
Apesar de devidamente citado, o demandado deixou de efetuar o pagamento da dívida descrita na exordial, tampouco ofertou embargos à monitória, deixando transcorrer o prazo normativo, conforme certidão acostada no ID de nº 105591159.
Em petição atravessada no ID de nº 83112368, a demandada informou que se encontra em recuperação judicial, o qual tramita sob o nº 0200477-74.2022.8.06.0115, perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, pugnando, ao final, pelo prosseguimento do feito até a liquidação do crédito e posterior habilitação no Juízo Universal.
Instado ao contraditório, o autor se manifestou, no ID de nº 105728144. É o relatório.
Decido a seguir.
Na hipótese, tratando-se estes autos de ação monitória, com procedimento regido pelo art. 700 e seguintes do Código de Ritos, de modo que, não realizado o pagamento da dívida, bem como inexistindo embargos, o título executivo judicial constitui-se de pleno direito, independentemente de formalidade, consoante se extrai do art. 701, §2º, do aludido Códex.
A expressão "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do livro I da Partes Especial (NCPC)", significa, justamente, que ficará constituído título executivo judicial com a conversão do feito em processo de execução ( § 2º, do artigo 701, do NCPC).
Logo, a ausência de oposição dos embargos dispensa a prolação de sentença, transformando de pleno direito o mandado monitório em mandado executivo, o que, in casu, se verifica, já que houve revelia da demandada.
Frisa-se que o crédito buscado nesta demanda é de natureza concursal, porque o seu fato gerador ocorreu antes da data do pedido de recuperação judicial pela demandada (ex vi art. 49 da Lei nº 11.101/08).
Assim, deverá o autor instaurar a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 701, §2º, do CPC, liquidando a dívida.
Com a liquidação, o cumprimento de sentença subsequente deverá ser extinto, sendo ônus do credor promover a habilitação do crédito junto à empresa em recuperação judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:03
Outras Decisões
-
18/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:43
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0801370-88.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN0004234A Parte Ré: REU: TERRA SANTA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA Advogado: CERTIDÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal, sem que a parte demandada tenha comprovado nos autos o pagamento da dívida descrita na exordial ou ofertado Embargos à Monitória, consoante DILIGÊNCIAS às páginas 34 e 37 no ID 99760603.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição no ID 83112368.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) -
22/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:26
Juntada de termo
-
21/03/2023 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 10:13
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
20/03/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2022 17:03
Juntada de termo
-
03/08/2022 17:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2022 16:25
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2022 08:08
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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