TJRN - 0830369-85.2016.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 05:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:35
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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06/12/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 17:19
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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23/11/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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07/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830369-85.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: GENIVAL GERMANO DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pelas partes em epígrafe.
Citado(s) por edital, o(s) executado(s) não ofereceu(ram) resposta, conforme certidão nos autos (ID 112093945).
O Código de Processo Civil em seu artigo 72, assim determina: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
II - ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Por tais razões, nomeio curadora especial a defensora pública que atua neste juízo, a qual deverá ser intimada pessoalmente, para apresentar defesa no prazo legal, conforme art 5º, LV, da Constituição Federal, art. 72, II,§ único CPC e súmula 196 do STJ.
Após, à conclusão.
P.
I.C NATAL/RN, 31 de outubro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
04/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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26/07/2024 01:28
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830369-85.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: GENIVAL GERMANO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID. 117263898, intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, para apresentar planilha atualizada quanto ao valor do crédito, requerendo o que entender de direito.
Após, à conclusão.
P.I.C NATAL/RN, 16 de maio de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km -
01/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 06:57
Decorrido prazo de GENIVAL GERMANO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:57
Decorrido prazo de GENIVAL GERMANO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:12
Publicado Citação em 20/03/2024.
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20/03/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Tel (84) 3673-8525/8526 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(VINTE) dias O Dr.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0830369-85.2016.8.20.5001, proposta por Recon Administradora de Consórcios Ltda contra GENIVAL GERMANO DA SILVA, sendo determinada a CITAÇÃO de GENIVAL GERMANO DA SILVA, CPF *00.***.*46-47, RG nº 003.290.129-SSP/RN, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 6.126,25 (seis mil, cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Eu,Carlaína Carla Costa de Almeida, Auxiliar Técnica, digitei.
Natal/RN, 23 de junho de 2022 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) As informações processuais podem ser acompanhadas através do sítio “www.tjrn.jus.br” Endereço da Vara: Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 2º andar - Forum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova -
18/03/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:25
Decorrido prazo de GENIVAL GERMANO DA SILVA em 30/01/2024.
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18/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 04:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GENIVAL GERMANO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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10/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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10/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Tel (84) 3673-8525/8526 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(VINTE) dias O Dr.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0830369-85.2016.8.20.5001, proposta por Recon Administradora de Consórcios Ltda contra GENIVAL GERMANO DA SILVA, sendo determinada a CITAÇÃO de GENIVAL GERMANO DA SILVA, CPF *00.***.*46-47, RG nº 003.290.129-SSP/RN, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 6.126,25 (seis mil, cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Eu,Carlaína Carla Costa de Almeida, Auxiliar Técnica, digitei.
Natal/RN, 23 de junho de 2022 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) As informações processuais podem ser acompanhadas através do sítio “www.tjrn.jus.br” Endereço da Vara: Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 2º andar - Forum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova -
30/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 06:25
Decorrido prazo de GENIVAL GERMANO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 06:25
Decorrido prazo de GENIVAL GERMANO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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31/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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31/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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31/08/2023 13:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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31/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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31/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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31/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
29/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Tel (84) 3673-8525/8526 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(VINTE) dias O Dr.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0830369-85.2016.8.20.5001, proposta por Recon Administradora de Consórcios Ltda contra GENIVAL GERMANO DA SILVA, sendo determinada a CITAÇÃO de GENIVAL GERMANO DA SILVA, CPF *00.***.*46-47, RG nº 003.290.129-SSP/RN, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 6.126,25 (seis mil, cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Eu,Carlaína Carla Costa de Almeida, Auxiliar Técnica, digitei.
Natal/RN, 23 de junho de 2022 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) As informações processuais podem ser acompanhadas através do sítio “www.tjrn.jus.br” Endereço da Vara: Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 2º andar - Forum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova -
22/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 21/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 28/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 03:51
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:51
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 12/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 14:04
Outras Decisões
-
11/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 08/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 15:23
Outras Decisões
-
24/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 19:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/04/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 19:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 23:18
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 23:29
Outras Decisões
-
13/09/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2019 10:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 14:35
Conclusos para julgamento
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05/02/2019 14:35
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/09/2018.
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18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/08/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 08:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 13/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 05:58
Outras Decisões
-
05/04/2018 11:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/12/2017 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 06:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2017 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2017 11:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 16:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2017 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/10/2016 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 12:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2016 09:38
Declarada incompetência
-
12/07/2016 10:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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