TJRN - 0803143-53.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 18:48
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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26/11/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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15/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 01:23
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA FILHO em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 05:41
Decorrido prazo de R FERNANDES CAVALCANTI em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 06:40
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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22/03/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803143-53.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: R FERNANDES CAVALCANTI CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:55
Juntada de termo
-
15/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:05
Homologada a Transação
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13/03/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803143-53.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 11 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:01
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/03/2024 15:19
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 02:14
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 10/11/2023 23:59.
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11/10/2023 18:00
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803143-53.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 6 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:35
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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21/08/2023 07:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803143-53.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: R FERNANDES CAVALCANTI DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:11
Processo Reativado
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17/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:13
Juntada de informação
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14/07/2023 00:16
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 13/07/2023 23:59.
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22/05/2023 10:49
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA FILHO em 17/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:54
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 12/05/2023 23:59.
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11/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:44
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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15/03/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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02/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:19
Juntada de custas
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18/08/2022 13:05
Juntada de custas
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18/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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