TJRN - 0801363-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CÂMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGÍNIO CÂMARA DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo realizado pela parte inventariante, concedendo 30 (trinta) dias para o cumprimento do Ato Ordinatório de ID 159178688.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal (RN), 29 de agosto de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM -
10/09/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, 8º andar, Lagoa Nova, CEP: 59064-972, Natal/RN e-mail: [email protected] Processo nº 0801363-23.2022.8.20.5001 Classe Judicial: Inventário Polo ativo: Diego Santiago Câmara e outros Polo passivo: Josué Virgínio Câmara ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação do pagamento do débito perante à Prefeitura de Apodi/RN e, em igual prazo, juntar comprovante do pagamento do ITCD.
Natal/RN, 30 de julho de 2025 PAULO HENRIQUE BORGES DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA LUCENA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CÂMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGÍNIO CÂMARA SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por Diego Santiago Câmara e outros, objetivando a partilha dos bens deixado pelo extinto Josué Virgínio Câmara.
Juntou documentos.
Foram nominados 03 (três) bens, quais sejam: a) Um terreno para construção de prédio, encravado na cidade de Apodi/RN, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, s/n, medindo uma área de 8,00 x12,00 (oito metros de largura na frente e nos fundos por doze metros de cumprimento), limitando-se pelos lados do Nascente e Sul com os herdeiros de Maria Nazaré da Silva, pelo lado do poente com a Rua Marechal Floriano Peixoto,e pelo lado do Norte com a Rua Professor João Dantas, devidamente registrado no livro 2-24, do Registro Geral de Imóveis, Matrícula: nº 4.770, R.3-4.770, às folhas 62, em data de 20 de junho de 2008, no 1ª Registro de Imóveis de Apodi/RN, com valor aproximado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Uma casa localizada na Rua Djalma Santos, nº 36, Conjunto Residencial Potilândia, CEP: 59.076-690, Natal/RN, edificado em terreno próprio, designada por lote nº 27, cujo terreno mede 128,00m² de superfície, limitando-se ao Norte com a Rua Prof.
Djalma Santos, medindo 8,00m; ao Sul, com o lote nº 10, medindo também 8,00m; ao Leste, com o lote nº 26, medindo 16,00m; e a Oeste, com o lote nº 28, medindo também 16,00m, devidamente registrado no livro 2-R-1, do Registro Geral de Imóveis, Matrícula: nº 19.440, em data de 22 de junho de 2001, no 7º Ofício de Notas de Natal/RN, com valor aproximado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e c) o valor de R$ 17.543,00 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e três reais), referente à venda do Chevrolet celta life, ano/fabricação 2007/2008, cor prata, de placa MYR-4605, RENAVAM 930576314, Chassi nº 9BGRZ48908G154025, que se encontra em conta do herdeiro Diego Santiago Câmara. É o que importa relatar.
Decido. 1.
Em apreciação aos autos, constata-se a existência dos herdeiros a seguir discriminados: a) Domingos Sávio Câmara (filho falecido) a.1.
Diego Santiago Câmara a.2.
Daniel Santiago Câmara a.3.
Danielle Santiago Câmara Dantas b) José Nilson Câmara c) João Batista Câmara d) Jorge Ivan Câmara, (filho falecido) d.1.
Júlio César de Holanda Câmara e) Jorgeana de Holanda Câmara e.1.
Dimitri de Holanda Assunção, representado por sua avó Ana Lúcia Forte de Holanda. f) Josué Virgínio Câmara Júnior (filho falecido) f.1.
Alessandra Gurgel Câmara f.2.
Tarcísio Dantas Câmara g) Maria da Conceição Câmara Godeiro h) Patrícia Justina Câmara 2.
Passo a descrever os bens a serem partilhados: a) Um terreno para construção de prédio, encravado na cidade de Apodi/RN, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, s/n, medindo uma área de 8,00 x12,00 (oito metros de largura na frente e nos fundos por doze metros de cumprimento), limitando-se pelos lados do Nascente e Sul com os herdeiros de Maria Nazaré da Silva, pelo lado do poente com a Rua Marechal Floriano Peixoto, e pelo lado do Norte com a Rua Professor João Dantas, devidamente registrado no livro 2-24, do Registro Geral de Imóveis, Matrícula: nº 4.770, R.3-4.770, às folhas 62, em data de 20 de junho de 2008, no 1ª Registro de Imóveis de Apodi/RN, com valor aproximado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Uma casa localizada na Rua Djalma Santos, nº 36, Conjunto Residencial Potilândia, CEP: 59.076-690, Natal/RN, edificado em terreno próprio, designada por lote nº 27, cujo terreno mede 128,00m² de superfície, limitando-se ao Norte, com a Rua Prof.
Djalma Santos, medindo 8,00m; ao Sul, com o lote nº 10, medindo também 8,00m; ao Leste, com o lote nº 26, medindo 16,00m; e a Oeste, com o lote nº 28, medindo também 16,00m, devidamente registrado no livro 2-R-1, do Registro Geral de Imóveis, Matrícula: nº 19.440, em data de 22 de junho de 2001, no 7º Ofício de Notas de Natal/RN, com valor aproximado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e c) o valor de R$ 17.543,00 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e três reais), referente à venda do Chevrolet celta life, ano/fabricação 2007/2008, cor prata, de placa MYR-4605, RENAVAM 930576314, Chassi nº 9BGRZ48908G154025, que se encontra em conta do herdeiro Diego Santiago Câmara. 4.
Partilho os bens descritos no tópico 2, letras “a”, “b” e “c” entre os herdeiros, nas proporções a seguir: a) 1/8 (um oitavo) dos bens descritos no tópico 2, letras “a”, “b”” e “c”, aos herdeiros por representação de Domingos Sávio Câmara (filho falecido), quais sejam: a.1.
Diego Santiago Câmara, brasileiro, divorciado, auxiliar administrativo, inscrito no CPF/MF sob o nº *65.***.*43-23, cédula de identidade sob o nº 1.961.226– SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Mandacaru, nº 2160, Bloco “C”, apto 101, Lagoa Nova, CEP 59.064-400, Natal/RN, na proporção de 1/24 avos; a.2.
Daniel Santiago Câmara, brasileiro, solteiro, funcionário público, inscrito no CPF/MF sob o nº *35.***.*58-22, cédula de identidade sob o nº 001.701.772 – SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Conselheiro Lafaiete, nº 2865, Neópolis, CEP 59.084-250, Natal/RN, na proporção de 1/24 avos; e a.3.
Danielle Santiago Câmara Dantas, brasileira, casada, funcionário pública, inscrita no CPF/MF sob o nº *09.***.*84-70, cédula de identidade sob o nº 001.967.900 – SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Pernambuco, nº 130, apto 103, Ed.
André Felipe, CEP 56.306-425, Petrolina/PE, na proporção de 1/24 avos. b) 1/8 (um oitavo) dos bens descritos no tópico 2, letras “a”, “b”” e “c”, a José Nilson Câmara, brasileiro, viúvo, comerciante, inscrito no CPF sob nº *74.***.*96-34, cédula de identidade RG sob o nº 108.514, residente e domiciliado na Rua Ceará Mirim, nº 1140, Torre Árvore, apto. 1201, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-240, neste ato representado por sua procuradora REILTA DANTAS, solteira, enfermeira, inscrita no CPF/MF sob nº *81.***.*51-34, cédula de identidade sob o nº 477.383 – SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Ceará Mirim, nº 1140, Torre Árvore, apto. 1201, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-240. c) 1/8 (um oitavo) dos bens descritos no tópico 2, letras “a”, “b”” e “c”, a João Batista Câmara, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº *63.***.*60-25, cédula de identidade RG sob o nº 136.624 – SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Juiz de Fora, nº 2878-A, Neópolis, CEP 59086-440, Natal/RN; d) 1/8 (um oitavo) dos bens descritos no tópico 2, letras “a”, “b”” e “c” ao herdeiro por representação de Jorge Ivan Câmara, (filho falecido), qual seja: d.1.
Júlio César de Holanda Câmara e) 1/8 (um oitavo) dos bens descritos no tópico 2, letras “a”, “b”” e “c” ao herdeiro por representação de Jorgeana de Holanda Câmara, qual seja: e.1.
Dimitri de Holanda Assunção, brasileiro, menor impúbere, brasileiro, representado por sua avó materna Ana Lúcia Forte de Holanda, brasileira, separada judicialmente, cabeleireira, inscrita no CPF/MF sob o nº *14.***.*19-00, cédula de identidade sob o nº 291.402 – SSP/RN. f) 1/8 (um oitavo) dos bens descritos no tópico 2, letras “a”, “b”” e “c” aos herdeiros por representação de Josué Virgínio Câmara Júnior (filho falecido), quais sejam: f.1.
Alessandra Gurgel Câmara, brasileira, solteira, Enfermeira, portadora do CPF nº *88.***.*93-97, residente e domiciliada na Rua Quinho Chaves, 15, Lagoa Nova, CEP 59.076-670, Natal/RN, na proporção de 1/16 avos. f.2.
Tarcísio Dantas Câmara, brasileiro, Programador, CPF nº *58.***.*41-93, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 02, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000, na proporção de 1/16 avos. g) 1/8 (um oitavo) dos bens descritos no tópico 2, letras “a”, “b”” e “c” à herdeira Maria da Conceição Câmara Godeiro, brasileira, viúva, aposentado, inscrita no CPF sob nº *38.***.*83-53, cédula de identidade RG sob o nº 266.516 – SSP/RN, residente e domiciliada na Av.
Amintas Barros, nº 3678, bloco 02, apto 302, Lagoa Nova, CEP 59.075-810, Natal/RN. h) 1/8 (um oitavo) dos bens descritos no tópico 2, letras “a”, “b”” e “c” à herdeira Patrícia Justina Câmara, brasileira, solteira, Auxiliar Administrativa, inscrita no CPF sob nº *21.***.*67-32, cédula de identidade RG sob o nº 001.505.182 – SSP/RN, residente e domiciliada na Av.
Ayrton Senna, nº 3037, bloco 18, apto 301, Serrambi I, Ponta Negra, CEP 59.091-120, Natal/RN.
Ressalto que o valor do veículo que se encontra na conta do herdeiro Diego Santiago Câmara, deverá ser rateado entre todos os herdeiros, na proporção acima. 04.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e determino a partilha (posse, propriedade e divisão de valor) dos bens contidos no tópico 2, “a”, “b” e “c”, na proporção acima discriminada. 05.
Certificado o trânsito em julgado, após a juntada da comprovação do pagamento do débito perante à Prefeitura de Apodi/RN e do ITCD, determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à expedição dos Alvarás Judiciais e dos formais de partilha. b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 25 de junho de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CÂMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGÍNIO CÂMARA ESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Certidão extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelo falecido Josué Virgínio Câmara, em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN).
P.
I.
Natal, RN, 17 de março de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
25/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 02:01
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:01
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:17
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CÂMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGÍNIO CÂMARA DESPACHO Concedo dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido, Id nº 137762773.
P.
I.
Natal, RN, 10 de dezembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
13/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 21:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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06/12/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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05/12/2024 06:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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05/12/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:51
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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22/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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31/10/2024 13:49
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-9728 Processo: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CÂMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGÍNIO CÂMARA DESPACHO Intime-se a parte inventariante, por seu advogado, para que se manifeste sobre o Id nº 134497302, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal (RN), 24 de outubro de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/WCOSN -
29/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-9728 Processo: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CÂMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGÍNIO CÂMARA DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para confirmação do pagamento do ITCD.
P.
I.
Natal, RN, 14 de outubro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
15/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 03:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 04:16
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO CAMARA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:14
Expedição de Alvará.
-
26/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:51
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CAMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGÍNIO CAMARA DESPACHO Intime-se a parte inventariante por seu advogado(a) constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante do pagamento do veículo tipo Celta 4p, Placas: MYR -4605 - Renavam 930576314, cor prata, ano 2007/2008.
Noutro pórtico, Vista à Fazenda Pública Estadual para lançamento atualizado do valor do ITCD e o referido boleto para devida quitação.
P.
I.
Natal, RN, 19 de Agosto 2024 Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FBS/WCOSN -
23/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/07/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:37
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO CAMARA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:03
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0801363-23.2022.8.20.5001 DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal (RN), 20 de maio de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
23/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801363-23.2022.8.20.5001 REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CAMARA INVENTARIADO: JOSUE VIRGINIO CAMARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 15 de março de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
15/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CÂMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGÍNIO CÂMARA DESPACHO Concedo dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido, Id nº 112231958, para apresentação dos documentos solicitados pela Fazenda Pública Estadual, Id nº 109510970.
P.
I.
Natal, RN, 12 de janeiro de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
24/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CÂMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGÍNIO CÂMARA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos relativos aos bens mencionados, bem como quaisquer outros bens ou valores a serem objeto de transmissão causa mortis, consoante requerido pela Fazenda Pública, Id. 109510970.
P.I.
Natal/RN, 31 de outubro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN -
05/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:30
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0801363-23.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO CÂMARA INVENTARIADO: JOSUÉ VIRGINIO CÂMARA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a resposta da consulta realizada junto ao SISBAJUD, Id. 86966990.
P.I.
Natal/RN, 16 de agosto de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN -
22/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 00:18
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:18
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO CAMARA em 09/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:49
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:48
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 07:23
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 07:23
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 05:01
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO CAMARA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 22:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:08
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:55
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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