TJRN - 0822318-75.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA GOMES em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0822318-75.2022.8.20.5001 REQUERENTE: GILDO MAURICIO DIAS DE PONTES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente sem que o executado o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 589,04 (quinhentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), conforme ID 153259295, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o mês de junho de 2025.
Fica o exequente cientificado de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados somente serão apreciados se formalizados antes da expedição do ofício requisitório.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais, conforme contrato juntado aos autos (ID 153259294), para pagamento por alvará individualizado, desde que a SERPREC verifique a documentação até o momento da expedição do requisitório.
Entendo que o crédito executado possui natureza alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, por meio de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, sob pena de sequestro da quantia devida, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009; Intimem-se os beneficiários para ciência e, caso não tenham feito, informar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47/2022, sob pena de arquivamento provisório até manifestação espontânea.
Constam nos autos os seguintes dados bancários (ID 154081634): Exequente GILDO MAURÍCIO DIAS DE PONTES: Banco do Brasil, Agência 0614-9, Conta Corrente 00004876-3, CPF *71.***.*13-20; Advogado RAIMUNDO ALVES DA SILVA GOMES: Banco do Brasil, Agência 0614-9, Conta Corrente 12462-1, CPF *47.***.*07-66.
Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, conclusão dos autos para "decisão de penhora online", para elaboração de Sentença com Força de Alvará (SFA) e liberação dos valores; Decorrido o prazo sem adimplemento voluntário, movimentação dos autos para “decisão de penhora online”, com nova atualização e bloqueio do valor devido via SISBAJUD; Realizada a transferência do bloqueio, conclusão para SFA e liberação dos valores.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo das providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0822318-75.2022.8.20.5001 REQUERENTE: GILDO MAURICIO DIAS DE PONTES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:22
Processo Reativado
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01/06/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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21/05/2025 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 12:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:19
Juntada de intimação de pauta
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03/01/2023 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 16:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2022 23:59.
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03/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 13:26
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2022 16:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2022 23:59.
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28/07/2022 08:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2022 20:19
Juntada de Petição de alegações finais
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09/06/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 20:11
Conclusos para despacho
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11/04/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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