TJRN - 0830493-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:02
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 01/07/2024 23:59.
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16/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição incidental
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08/02/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830493-24.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLÁVIA FERREIRA DE CARVALHO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES DESPACHO Vistos, etc.
De início, cumpre registrar que se trata de procedimento de produção antecipada de prova, o qual se caracteriza por ser destituído de caráter contencioso e por restringir o exercício da cognição judicial, na medida em que não comporta discussão de matéria de mérito.
Dessa maneira, no âmbito deste procedimento, é defeso proferir juízo valorativo sobre o conteúdo da prova colhida ou sua utilidade para o litígio em que, eventualmente, vier a ser utilizada, limitando-se à verificação perfunctória do interesse em sua produção e de sua viabilidade no caso em concreto.
Destarte, consoante estabelece o art. 382, §§ 2º e 4º do CPC, na antecipação de provas não há pronunciamento sobre os fatos nem sobre as consequências deles decorrentes, assim como também não é admitida defesa da parte requerida, in verbis: Art. 382.
Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. (...) § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. (...) § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.(grifou-se) Assim, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar eventuais cópias de reclamações levadas a efeito no livro do condomínio, ou em sistema, envolvendo a pessoa da autora e/ou unidade 1902.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 21:01
Conclusos para decisão
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09/06/2023 12:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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09/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:57
Juntada de custas
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06/06/2023 17:56
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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