TJRN - 0801732-93.2022.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Atendimento/whatssap: 084 3673-9540 e (84) 98818-2113 - Email: [email protected] Processo: 0801732-93.2022.8.20.5105 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: IVONETE MARIA DE MACEDO Réu: HELEN NARA MACEDO LEOCADIO ATO ORDINATÓRIO Com permissivo do Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico de id 150626757, apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Macau-RN, 7 de maio de 2025 ALDEISA DA SILVA BEZERRA CARVALHO ANALISTA JUDICIÁRIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:51
Juntada de laudo pericial
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23/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 16:14
Juntada de diligência
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo de IVONETE MARIA DE MACEDO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de IVONETE MARIA DE MACEDO em 10/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 3673-9544 - Email: [email protected] Processo nº0801732-93.2022.8.20.5105 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º, do CPC Procedo à intimação da(s) partes(s), através de seus(uas) advogado(a)(s), para tomar ciência da pericia aprazada, conforme ID 146431094, cujos dados encontram-se descritos abaixo: DATA DA PERICIA: Quarta-Feira - 30/04/2025 HORÁRIO: 09:15 LOCAL (endereço/ponto de encontro): Fórum João Celso Filho – Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Centro – Assú/RN.
PERITO: Clóvis Luiz Bandeira de Araújo; CRM RN n° 5423.
O atendimento será por hora marcada, devendo está munido de documentos pessoais e médicos, incluindo-se laudos, exames, consultas, além de outros documentos relacionados à ação que estejam a sua disposição e ainda, somente será permito a entrada com acompanhante nos casos em que ele seja indispensável.
Macau, 25 de março de 2025 ALDEISA DA SILVA BEZERRA CARVALHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 05:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 3673-9544 - Email: [email protected] Processo nº0801732-93.2022.8.20.5105 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º, do CPC Procedo à intimação da(s) partes(s), através de seus(uas) advogado(a)(s), para tomar ciência da pericia aprazada, conforme ID 146431094, cujos dados encontram-se descritos abaixo: DATA DA PERICIA: Quarta-Feira - 30/04/2025 HORÁRIO: 09:15 LOCAL (endereço/ponto de encontro): Fórum João Celso Filho – Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Centro – Assú/RN.
PERITO: Clóvis Luiz Bandeira de Araújo; CRM RN n° 5423.
O atendimento será por hora marcada, devendo está munido de documentos pessoais e médicos, incluindo-se laudos, exames, consultas, além de outros documentos relacionados à ação que estejam a sua disposição e ainda, somente será permito a entrada com acompanhante nos casos em que ele seja indispensável.
Macau, 25 de março de 2025 ALDEISA DA SILVA BEZERRA CARVALHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:46
Decorrido prazo de 0801732-93.2022.8.20.5105 em 22/01/2024.
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09/04/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:11
Audiência de interrogatório realizada para 01/12/2023 10:40 2ª Vara da Comarca de Macau.
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01/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:11
Audiência de depoimento especial conduzida por Juiz(a) realizada para 01/12/2023 10:40 2ª Vara da Comarca de Macau.
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30/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 13:30
Juntada de diligência
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30/11/2023 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:28
Audiência de interrogatório designada para 01/12/2023 10:40 2ª Vara da Comarca de Macau.
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05/10/2023 04:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:28
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0801732-93.2022.8.20.5105 Promovente: IVONETE MARIA DE MACEDO Promovido: HELEN NARA MACEDO LEOCADIO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Interdição cumulada com antecipação de tutela proposta por IVONETE MARIA DE MACEDO em face de HELEN NARA MACEDO LEOCADIO, alegando, em síntese que: a) a interditanda é portador de Transtorno Mental Moderado (CID 10: F71.1), Esquizofrenia Paranoide (CID 10: F20.0), não apresentando capacidade laborativa e nem para a prática dos atos da vida civil; b) a autora é a genitora da interditanda e pessoa que dispensa todos os cuidados diários com o requerido; Requer, ao final, além de outros pedidos, o deferimento liminar da curatela provisória a fim de que represente seu irmão nos atos da vida civil.
Com a exordial, juntou documentos.
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao deferimento da tutela (ID 105038286). É, em síntese, o relatório.
A concessão de tutela antecipada no processo de conhecimento é disciplinada pelo art. 300 do Código de Processo Civil, condicionando-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso presente, a pretensão autoral encontra-se respaldada na situação fática comprovada nos autos, notadamente pelos documentos médicos de ID 88600093 que atestam ser a requerida portadora das patologias classificadas sob o CID 10: F71 e CID 10: F20.0, o que possivelmente lhe retira o discernimento para a prática dos atos negociais e patrimoniais.
Ademais, verifica-se que o requerente é pessoa legitimada para promover a presente ação, pois é a genitora da interditanda, conforme documento nº de ID 88600085 – pág. 1.
Por fim, em decorrência de seu caráter provisório, a concessão de curatela em favor da requerente não trará prejuízo ou dano irreversível à sua filha, prestando-se, unicamente, a tutelar situação fática consolidada.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para conceder a curatela provisória da Srta.
HELEN NARA MACÊDO LEOCÁDIO em favor da requerente.
Ressalte-se que a presente medida é restrita à prática de atos negociais e patrimoniais, conforme disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015.
Proceda-se à lavratura do termo respectivo.
Apraze-se audiência para fins de entrevista pessoal do interditando, em caráter prioritário.
Cite-se o interditando para ser entrevistado por este juízo, na forma do art. 751 do CPC, intimando-se o autor por seu advogado.
LAVRE-SE o termo de compromisso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macau/RN, data do PJE.
EDUARDO NERI NEGREIROS JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente nos termos da Lei n º 11.419/2006) -
22/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:18
Ordenada a entrega dos autos à parte
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06/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:21
Conclusos para decisão
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13/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
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20/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:47
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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