TJRN - 0800104-82.2022.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 05:38
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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07/12/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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18/10/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:13
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:39
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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12/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte COMARCA DE NATAL Central de Cumprimento de Mandados CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao mandado de id nº 122478260, que dirigi-me ao endereco indicado, e lá estando, onde funciona a Assembleia Legislativa do RN, obtive a informacão de que o gabinete de George Soares não existe mais, pois o ex deputado assumiu cargo no Tribunal de Contas do Estado.
Porém, no setor de Recursos Humanos, fui informada que ANTONIO FAGUNDES DA SILVA continua no quadro de funcionarios da AL-RN, desta vez lotado no gabinete do deputado Vivaldo Costa.
Procurei por este gabinete, porém fui informada que devido à reformas que estão sendo feitas no prédio, o gabinete do deputado Vivaldo Costa está temporariamente fechado, e sem data prevista para retorno das atividades.
Tomei nota dos telefones que constam no setor de RH (99604-4725 e 99960-4472), porem o primeiro, apenas caía em gravacão de "grave seu recado", e o segundo apenas chama e não atende.
Diante do exposto, devolvo o presente mandado, para os devidos fins.
O referido é verdade.
Dou fé.
Natal/RN, data do sistema.
Maria Denise de Lima Silva Oficiala de Justiça - TJRN Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06) Vide informações à margem do documento -
14/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 14:38
Juntada de diligência
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02/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:16
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/03/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 17:05
Outras Decisões
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06/02/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ATO ORDINATÓRIO 0800104-82.2022.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º do NCPC e art. 4º, inciso XXV, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, fornecer conta bancária para expedição do alvará de transferência TANGARÁ, 4 de dezembro de 2023 DAMIANA MARIA DA SILVA Chefe de Secretaria -
04/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 09:07
Decorrido prazo de ALDO ARAUJO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:53
Decorrido prazo de CARLA THAYNARA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:17
Decorrido prazo de ALDO ARAUJO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:14
Decorrido prazo de CARLA THAYNARA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 06:35
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:35
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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17/09/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 08:14
Juntada de diligência
-
01/09/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 06:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800104-82.2022.8.20.5133 REQUERENTE: PAULA JULIANA PONTES CHAGAS REQUERIDO: ANTONIO FAGUNDES DA SILVA DECISÃO Primeiro, defiro o pedido de desarquivamento.
Intime-se pessoalmente e também via advogados o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento total do montante da condenação, na forma do artigo 523 do CPC, com a informação de que em caso de inadimplemento, incidirá automaticamente a multa prevista no respectivo § 1º.
Caso não haja o pagamento, fica o executado cientificado que inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar a impugnação consoante a redação do art. 525 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação.
Se completamente silente o executado, certifique-se e, independente de nova intimação, proceda-se a penhora on-line no importe indicado na planilha acostada a inicial do cumprimento de sentença.
Em seguida, se o resultado frutífero: a) proceda-se à intimação da parte executada exclusivamente pelo sistema PJE via advogado constituído ou DJEN se revel, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/15); b) caso haja pleito do executado, autos conclusos para decisão; c) em não havendo manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, fornecer conta bancária para expedição do alvará de transferência, devendo este ser expedido independente de nova intimação.
Se o resultado infrutífero, vista ao exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:53
Processo Reativado
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10/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2023 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2022 10:43
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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11/08/2022 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:14
Decorrido prazo de CARLA THAYNARA DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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20/07/2022 18:55
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:41
Homologada a Transação
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22/06/2022 09:30
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:16
Juntada de Certidão
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17/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
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17/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 12:06
Expedição de Ofício.
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27/04/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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22/04/2022 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
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08/04/2022 21:03
Juntada de Petição de procuração
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06/04/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:30
Conclusos para decisão
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09/02/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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