TJRN - 0800762-14.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de SILAS LEANDRO NUNES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800762-14.2023.8.20.5120 Parte autora: JOAO ALVES DA SILVA Parte ré: BANCO SANTANDER SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por JOAO ALVES DA SILVA em face de BANCO SANTANDER.
As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (ID nº 109039149).
A parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar-se se recebeu os valores referentes ao acordo, no entanto, manteve-se silente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (ID nº 109039149).
Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
Veja-se: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal.
Ademais, repito, o autor foi intimado para manifestar se recebeu os valores referentes ao acordo, no entanto, manteve-se inerte.
Razão pela qual não resta outra alternativa a este juízo senão considerar a validade/regularidade do negócio jurídico apresentado aos autos. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, em razão da transação ocorrer antes da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe, sendo desnecessário sentença de extinção.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 02:57
Decorrido prazo de SILAS LEANDRO NUNES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de SILAS LEANDRO NUNES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 05:54
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
04/12/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800762-14.2023.8.20.5120 Parte autora: JOAO ALVES DA SILVA Parte ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Tendo em vista que não foi juntado aos autos o acordo com as cláusulas, intime-se a autora, por meio do Advogado, para esclarecer se persiste interesse na tramitação do feito em 15 (quinze) dias.
Nada sendo pedido, faça conclusão para extinção.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 05:06
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:31
Juntada de diligência
-
26/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:03
Audiência conciliação realizada para 09/10/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
09/10/2023 15:03
Audiência de conciliação antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 15:00, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
06/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 06:36
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800762-14.2023.8.20.5120 Por ordem do(a) Dr.(a) ITALO LOPES GONDIM, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 09/10/2023 15:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: Os advogados deverão comparecer acompanhados das testemunhas, independente de intimação.
Nos termos do art. 334 §3º “A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado” (grifos acrescidos), cabendo a este comunicar ao seu cliente a data da audiência, ressalvas as partes assistidas pela defensoria pública e pelos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei (art. 186, §§ 2º e 3º).
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,23 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
23/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:06
Audiência conciliação designada para 09/10/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
28/06/2023 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000460-74.2000.8.20.0124
Uniao / Fazenda Nacional
Isaete Pina de Oliveira Venceslau
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:08
Processo nº 0800892-50.2014.8.20.0001
Gilvan Pedro Diniz
Municipio de California
Advogado: Manoel Batista Dantas Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2022 13:53
Processo nº 0801690-24.2020.8.20.5102
Zulmira Santiago de Freitas
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2020 10:40
Processo nº 0804208-98.2019.8.20.0000
Tulio Bruno de Melo Pereira
Municipio de Sao Jose de Mipibu/Rn
Advogado: Renata Colombieri Mosca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2019 08:42
Processo nº 0835649-27.2022.8.20.5001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Supermercados Novo Horizonte Eireli - ME
Advogado: Fred Luiz Queiroz de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/06/2022 14:43