TJRN - 0802137-63.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:56
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 09:32
Recebidos os autos
-
16/09/2025 09:32
Juntada de petição
-
22/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 06:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0802137-63.2021.8.20.5106 FRANCISCO RICARDO MOURA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO - RN012593 BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - AM0A2097, JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE030348, Despacho Apresentado recurso de apelação e certificado a sua tempestividade, determino que a Secretaria cumpra as seguintes determinações: 1.
Se a apelante não realizou ainda o preparo e não é beneficiária da gratuidade, então deverá ser intimada para realizar o preparo em dobro (CPC, artigo 1.007, § 4.º), no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. 2.
Se requerida a concessão de gratuidade da justiça em sede recursal, fica o recorrente dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, até posterior deliberação do Exmº.
Relator (art. 99, § 7º, do CPC). 3.
Em seguida, independentemente de preparo, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 4.
Se o apelado apresentar apelação adesiva, então se proceda conforme indicado nos itens 1 a 3 deste despacho e, após se intime o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Por fim, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.010, § 3.º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 10:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 01:53
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0802137-63.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO RICARDO MOURA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros CERTIDÃO CERTIFICO que os Embargos de Declaração no ID 133757122 foram apresentados tempestivamente.
CERTIFICO, também, que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 134218129 foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de dezembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judicário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 133757122, INTIMO as partes embargadas, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de dezembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:52
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:22
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/03/2024 10:38
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
11/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802137-63.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO RICARDO MOURA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO - RN12593 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 115980708.
Mossoró/RN, 28 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:08
Juntada de termo
-
02/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 03:42
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
01/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:36
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
01/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0802137-63.2021.8.20.5106 FRANCISCO RICARDO MOURA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Compulsando os autos, verifica-se impugnação da ré quanto ao montante dos honorários periciais arbitrados em R$ 900,00 (ID nº 97428395).
Todavia, consoante explanado na decisão de ID nº 78120222, o requerimento da prova pericial foi formulado pelo autor e, sendo este beneficiário da gratuidade judiciária, determinou-se a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC), ou seja, não será o réu quem arcará com os referidos honorários, não havendo o que impugnar.
Retornem os autos aos trâmites de realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0802137-63.2021.8.20.5106 Ação: [Empréstimo consignado] Parte Autora: FRANCISCO RICARDO MOURA DA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência do exame pericial que será realizado no dia 13 de setembro de 2023, às 17:00h, nos termos da petição sob ID nº 105655382, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
22/08/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:02
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 04:36
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
10/03/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:31
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 15/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 07:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 17/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 19:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:49
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 12/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 07:46
Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:48
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2021 20:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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