TJRN - 0816986-06.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:14
Audiência Instrução realizada conduzida por 06/08/2025 10:45 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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13/08/2025 09:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
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11/05/2025 22:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 07:45
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das CarnaubeirasAlameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816986-06.2022.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: ADILIO ARRAIS GOMES DA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Parte Ré: REU: FRANCISCO ARIELITON LOPES LIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 06/08/2025 Hora: 10:45 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 7 de maio de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) - 
                                            
07/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:29
Audiência Instrução designada conduzida por 06/08/2025 10:45 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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04/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0816986-06.2022.8.20.5106 ADILIO ARRAIS GOMES DA SILVA e LUIZA MARIA ARRAIS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - RN009018, FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - RN009018 FRANCISCO ARIELITON LOPES LIRA Despacho Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Fixo prazo comum de 05 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, conforme art. 357, §4º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
31/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 08:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0816986-06.2022.8.20.5106 ADILIO ARRAIS GOMES DA SILVA e LUIZA MARIA ARRAIS DE SOUZA #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} FRANCISCO ARIELITON LOPES LIRA Advogado do(a) REU: , Advogado do(a) AUTOR FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - RN009018, FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - RN009018 Despacho Decreto a revelia do réu revel, citado pessoalmente, não contestou à ação.
Certifique-se se as Fazendas Públicas Federal, Estado e Municipal já foram intimadas, bem como se todos os confinantes já foram citados.
Caso ainda pendente alguma das diligências acima, cumpra-se com já determinado anteriormente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 26/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
04/12/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 03:28
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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25/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:46
Decorrido prazo de EDITE FERREIRA MATIAS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:28
Decorrido prazo de EDITE FERREIRA MATIAS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/06/2024 13:56
Juntada de diligência
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29/05/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0816986-06.2022.8.20.5106 ADILIO ARRAIS GOMES DA SILVA e LUIZA MARIA ARRAIS DE SOUZA SEM PARTE RÉ Advogado do(a) AUTOR FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - RN009018, FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - RN009018 Despacho Defiro o pedido de citação da confinante Edite Ferreira Matias mediante utilização de recursos tecnológicos, consoante pleiteado pela parte autora em petição de ID nº 117512862, a ser perfectibilizado nos moldes do art. 8º e seguintes da Resolução nº 28/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 21:29
Juntada de diligência
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12/01/2024 12:00
Desentranhado o documento
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12/01/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 05:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
 - 
                                            
29/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816986-06.2022.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: ADILIO ARRAIS GOMES DA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Parte Ré: REU: SEM PARTE RÉ Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça no de ID. 95931769, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria - 
                                            
28/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2023 20:13
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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09/05/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2023 03:19
Publicado Citação em 10/03/2023.
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10/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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10/03/2023 01:19
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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10/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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08/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
03/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:06
Juntada de custas
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03/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:26
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CONFINANTE LESTE em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Confinantes em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:08
Decorrido prazo de confinante em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 20:06
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 07:44
Publicado Intimação em 10/11/2022.
 - 
                                            
11/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
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22/09/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 02:47
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 18:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/08/2022 15:23
Juntada de custas
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19/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
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19/08/2022 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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