TJRN - 0800178-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
19/08/2025 11:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/08/2025 11:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON ARISSON MEDEIROS DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0800178-13.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JEFFERSON ARISSON MEDEIROS DO NASCIMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, depois do trânsito em julgado da Sentença de ID 122409335, ajuizou cumprimento/execução do julgado, processada nos termos do art. 534 do CPC, instruindo com memorial descritivo do débito atualizado (ID 129892959), pedindo a execução dos honorários periciais que antecipou.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, devidamente intimado, permaneceu inerte, não apresentado impugnação ao cumprimento de sentença formulado (ID 144683448). É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os termos do julgado em cotejo com a petição de execução ID 129892958, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício, uma vez que só é cobrado o valor dos honorários periciais nos termos da Sentença ID 122409335, que determinou a restituição pelo Estado do Rio Grande do Norte dos honorários periciais adiantados pelo INSS, conforme Tema 1.044, do STJ, em eventual execução de sentença nos próprios autos.
Assim sendo, quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância tácita do executado ao não ter apresentado impugnação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na planilha de ID 129892959, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Expedidos os requisitórios de pagamentos, consoante o art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, e cumpridas todas as diligências relativas à remessa do precatório e/ou quitação do RPV, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR Estado do RN VALOR DO BENEFICIÁRIO: INSS (honorários periciais) R$ 575,60 DATA-BASE DO CÁLCULO Agosto/2024 NATUREZA DO CRÉDITO Comum REFERÊNCIA DO CRÉDITO Cumprimento/Execução ou Honorários Natal/RN, 02 de maio de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:38
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
06/12/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/11/2024 08:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
25/11/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
02/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:35
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:04
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:04
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:19
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:19
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 01/07/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 09:01
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM MUNICIPAL "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, , 8º andar, Lagoa Nova.
PROCESSO Nº 0800178-13.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento à parte final do(a) despacho/decisão proferido(a) (ID 103554611), procedo a intimação das partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial apresentado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Em ato contínuo, encaminho os presentes autos para expedição do alvará referente aos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Natal/RN, 22 de março de 2024 HILANA DANTAS SERENO Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/03/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 14:15
Juntada de devolução de mandado
-
30/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 05:07
Decorrido prazo de JEFFERSON ARISSON MEDEIROS DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:07
Decorrido prazo de JEFFERSON ARISSON MEDEIROS DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:05
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:34
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:40
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:17
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:17
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:09
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:09
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:06
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:06
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:04
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:04
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:04
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:04
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA E-mail: “[email protected]” - Telefone: (84) 3673-8640 – WhatsApp e Fixo 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0800178-13.2023.8.20.5001 Autor(a): JEFFERSON ARISSON MEDEIROS DO NASCIMENTO Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação das partes e de seus representantes legais, intimando a parte autora por mandado, para tomarem ciência da data da perícia, agendada pelo(a) médico(a) perito(a), Dr.
Mozar Dias de Almeida, conforme petição juntada nos presentes autos, em anexo à certidão retro, para o dia 07/março/2024, quinta-feira, às 09 (nove) horas, a ser realizada na Clínica de Fraturas de Natal, telefone: 99982-7029, com endereço na Avenida Antônio Basílio, nº 3117, Lagoa Nova, Natal/RN.
Natal/RN, 24 de agosto de 2023 IELANE CARVALHO DE ARAÚJO Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 02:42
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:34
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:08
Outras Decisões
-
04/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 22:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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