TJRN - 0817352-11.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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05/04/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 07:55
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:09
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:52
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:00
Homologada a Transação
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01/02/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 06:53
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:53
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 30/01/2024 23:59.
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15/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 11:00
Audiência conciliação não-realizada para 05/12/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:31
Juntada de termo
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14/10/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 19:55
Audiência conciliação designada para 05/12/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/10/2023 15:10
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:10
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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30/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0817352-11.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOATAN BORGES DA COSTA e outros Advogado(s) do reclamante: JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS, TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:50
Recebidos os autos.
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21/09/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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21/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:03
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:22
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 11:29
Juntada de custas
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817352-11.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOATAN BORGES DA COSTA e outros Advogado(s) do reclamante: JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS, TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de proventos de aposentadora, além dos extratos bancários de ambos, referentes aos últimos três meses.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
25/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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