TJRN - 0825823-50.2017.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Natal - Justiça Comum Cível - Não Especializada 9ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº 0825823-50.2017.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação da parte demandada, para se pronunciar acerca do Ofício enviado pela TELEBRÁS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado pelo MM.
Juiz no Despacho constante no ID 145685733.
NATAL, 19 de agosto de 2025.
LUZIA MARIA DAMASCENO SILVA Servidora -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825823-50.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSITTE DUBEUX OLIVEIRA REVOREDO, SANDERSON DE FARIAS OLIVEIRA, SANDRA LYDIA SUASSUNA FARIAS, SANDRA MARIA COSTA VIANA NEVES, SANDRO DOS SANTOS LEANDRO, SERGIO DANIEL COSTA, SHEILA SANTOS DA SILVA, SONIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, SONIA MARIA FERNANDES DA SILVA LACERDA, SUELY GOMES DE SOUSA REU: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Os autos retornaram conclusos sem a resposta do ofício expedido no Id. 122572151. À vista disso, em atenção ao peticionamento de Id. 138396038, a Secretaria unificada oficie à Telebrás – Telecomunicações Brasileiras S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a data da integralização e o valor do VPA na data da integralização das ações recebidas pelos demandantes.
Advirta-se acerca do dever de colaborar com o Poder Judiciário, sendo considerado ato atentatório à dignidade da justiça o descumprimento de ordens judiciais, punível com multa (art. 77, inc.
IV, §§ 1º e 2º, do CPC).
Com a resposta, vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Certificado o decurso de prazo e na ausência de qualquer pedido adicional, remetam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
Por fim, mantenho as razões do indeferimento da diligência junto à CVM, nos termos do decisório de Id. 121388347.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2022 02:15
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LOPES DE FARIAS em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 12:38
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2022 15:13
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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07/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:29
Conhecido o recurso de PARTE e provido em parte
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20/08/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2022 01:09
Publicado Intimação de Pauta em 27/07/2022.
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26/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/07/2022 10:23
Autorizada inclusão em mesa
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07/06/2022 09:16
Conclusos para decisão
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30/05/2022 10:48
Juntada de Petição de parecer
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24/05/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
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14/05/2022 16:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2022 13:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2022 09:37
Conclusos para decisão
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25/03/2022 17:07
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 11:05
Recebidos os autos
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24/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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