TJRN - 0872211-06.2020.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:24
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de M I N DA SILVA - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de M.A.S DE SOUZA LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSILENE OLIVEIRA SOARES NASCIMENTO - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de P A E - PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0872211-06.2020.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: P A E - PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: F A DA S DE SOUZA EIRELI - ME, M.A.S DE SOUZA LTDA - ME, M I N DA SILVA - ME, JOSILENE OLIVEIRA SOARES NASCIMENTO - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo em que houve a renúncia da advogada constituído pela parte autora, a qual de modo exclusivo havia sido designada no instrumento de mandato anexado.
Intimada a constituir novo causídico, a postulante se manteve inerte, sem que tenha vindo aos autos novo procurador se habilitar. É o breve relatório.
Segundo o artigo 103 do Código de Processo Civil, a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Outrossim, o artigo 112 do mesmo diploma legal prevê a parte deverá constituir novo procurador no prazo de 10 (dez) dias, havendo a renúncia do mandatário constituído.
Destarte, diante da inércia da parte postulante, devidamente intimada, não há como manter o trâmite do presente processo, por ausência de sua regular representação, e perda da capacidade postulatória.
Portanto, decreto a EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, sem a resolução do seu mérito, por ausência de pressuposto para o seu válido e regular desenvolvimento, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Em consequência, revogo as decisões antecipatórias proferidas.
Proceda-se ao desbloqueio de valores, caso persista.
Condeno a parte autora a suportar o pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contestação nos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
NATAL/RN, 6 de agosto de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:19
Decorrido prazo de Autora em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:36
Decorrido prazo de P A E - PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0872211-06.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: P A E - PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME POLO PASSIVO: F A DA S DE SOUZA EIRELI - ME e outros (3) DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador(a), adotando as providências necessárias ao andamento do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LIANA CARLAN PADILHA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LIANA CARLAN PADILHA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0872211-06.2020.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor(a): P A E - PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Réu: F A DA S DE SOUZA EIRELI - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que, de acordo com os ID's 133894098, 135680881 e 135928114, a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 10 de fevereiro de 2025.
TATIANA CRISTINA BERNARDO BESSA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 21:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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26/11/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
11/11/2024 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0872211-06.2020.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o autor, através de seu Advogado, para fornecer o endereço atualizado do Réu, face a devolução da Carta de Citação, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN,28 de agosto de 2023.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 07:29
Decorrido prazo de JOSILENE OLIVEIRA SOARES NASCIMENTO - ME em 04/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 05:20
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
20/05/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de LIANA CARLAN PADILHA em 22/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:20
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA CARRION SILVA em 18/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/01/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:59
Outras Decisões
-
16/10/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:14
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA CARRION SILVA em 04/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:08
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2021 02:07
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA CARRION SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 13:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/04/2021 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 15:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/03/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:25
Decorrido prazo de F A DA S DE SOUZA EIRELI - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 08:19
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2021 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2021 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 20:32
Outras Decisões
-
04/12/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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