TJRN - 0821760-79.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:46
Processo Reativado
-
20/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 13/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
06/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/10/2024 04:20
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:56
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:41
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:40
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:43
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 26/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 17:20
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/03/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:05
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:38
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:38
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:03
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0821760-79.2022.8.20.5106 Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Parte ré: Mossoró Consultoria Técnica em Diálise Ltda Advogado do(a) REU: GLAYCON SOUSA BEZERRA - RN0007329A Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de dezembro de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
06/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:44
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/09/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/09/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0821760-79.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Parte Ré: REU: Mossoró Consultoria Técnica em Diálise Ltda Advogado: Advogado do(a) REU: GLAYCON SOUSA BEZERRA - RN0007329A CERTIDÃO CERTIFICO que os Embargos à Monitória no ID 103131942 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 29 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Monitória no ID 103131942 .
Mossoró/RN, 29 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
29/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/06/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:49
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
27/03/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 01:47
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:41
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 16/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:10
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/11/2022 08:09
Juntada de custas
-
04/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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