TJRN - 0100992-93.2017.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
Escoado o prazo acima, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100992-93.2017.8.20.0113 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO VALDOMIRO DA SILVA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Concedo a dilação de prazo pretendida na petição retro, dispondo a autarquia previdenciária do prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprir a obrigação de fazer.
Escoado o prazo acima, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100992-93.2017.8.20.0113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO VALDOMIRO DA SILVA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Juntado o comprovante de implementação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100992-93.2017.8.20.0113 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO VALDOMIRO DA SILVA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Concedo ao INSS dilação de prazo de 30 (trinta) dias para cumprir com a sentença de Id n° 103271807.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100992-93.2017.8.20.0113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VALDOMIRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Em seguida, intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 09:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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30/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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30/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
30/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
29/10/2023 03:57
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
29/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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20/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 16:40
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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10/06/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 07:25
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 06:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 20:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
16/03/2023 12:35
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 12:33
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 21:47
Audiência instrução e julgamento designada para 03/04/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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14/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:29
Outras Decisões
-
28/01/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 03:51
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:13
Decorrido prazo de Ambas as partes em 13/06/2022.
-
09/06/2022 11:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 08:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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22/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 09:03
Outras Decisões
-
22/04/2022 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2020 16:58
Conclusos para julgamento
-
08/07/2020 16:57
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDOMIRO DA SILVA (AUTOR) em 08/07/2020.
-
05/07/2020 02:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 08:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 09:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2020 11:58
Declarada incompetência
-
11/12/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:54
Digitalizado PJE
-
29/10/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 10:44
Recebidos os autos
-
06/09/2019 10:11
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/09/2019 04:38
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2019 04:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/09/2019 04:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/07/2019 02:21
Concluso para decisão
-
19/07/2018 09:13
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2018 09:12
Recebimento
-
19/07/2018 09:12
Recebimento
-
19/07/2018 03:16
Decurso de Prazo
-
03/05/2018 11:28
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/04/2018 10:47
Recebimento
-
21/02/2018 03:12
Expedição de termo
-
21/02/2018 03:00
Petição
-
30/11/2017 08:07
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2017 05:10
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2017 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 03:25
Petição
-
16/10/2017 01:24
Redistribuição por direcionamento
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15/09/2017 12:22
Expedição de termo
-
15/09/2017 12:15
Remetidos os Autos ao Advogado
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10/08/2017 08:20
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2017 11:57
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2017 02:28
Expedição de edital
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31/07/2017 09:41
Mero expediente
-
31/07/2017 01:33
Recebimento
-
25/05/2017 11:08
Concluso para despacho
-
25/05/2017 09:48
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2017 09:48
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2017 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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