TJRN - 0804511-33.2022.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/11/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
04/07/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
19/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0804511-33.2022.8.20.5101 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANA LUCIA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO LOPES DOS SANTOS, A.
C.
S.
D.
A., JOAQUIM LOPES DOS SANTOS SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por Ana Lúcia dos Santos, Joaquim Lopes dos Santos, Maria do Socorro Lopes dos Santos, Anna Clara Santos de Araújo, menor, representada por sua genitora Ana Lúcia dos Santos, todos já qualificados, cujo objeto consiste na retificação dos registros civis dos autores, quanto à genitora, em que deve haver a alteração de Maria do Socorro Lopes para Maria Lopes de Oliveira, e quanto à avó materna, em que deve haver a alteração do nome de Maria Martina da Silva para Maria Lopes de Oliveira.
No tocante à infante, deve haver a alteração apenas do nome de sua avó materna para constar Maria Lopes de Oliveira.
Ao ensejo juntou documentos.
Mediante o despacho de ID nº 88011692, foi determinada a intimação da parte autora para juntar aos autos certidão de casamento/nascimento atualizada da Senhora Maria Lopes de Oliveira (mãe dos requerentes) e da Senhora Maria Lopes de Oliveira (avó materna).
Intimada, a parte autora juntou apenas a certidão da genitora deles (ID 89418996).
Novamente, foi determinado que a parte autora exibisse as certidões da genitora e avó materna deles, tendo sido exibida apenas a da genitora (ID nº 93862975 - Pág. 2).
Foi arguido pela parte autora que, como a avó sempre residiu na Zona Rural, não tem maiores informações sobre seus documentos.
Dada vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se este pela procedência da ação.
No despacho de ID nº 97029829, foi determinada a intimação da parte autora para disponibilizar outras informações de sua avó.
Intimada, a parte autora apenas reiterou a informação anterior de que ela sempre residiu na Zona Rural e não tem outras informações.
No despacho de ID Nº 98748561, foi determinada a intimação da parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: a) certidão de nascimento atualizadas dos três requerentes; b) certidão de nascimento atualizadas dos cinco outros filhos da Sra.
Maria Lopes de Oliveira e supostos irmãos dos requerentes, em cujos registros estaria anotado corretamente o nome da genitora deles.
No mesmo prazo, deverão os requerentes esclarecer se a avó materna Maria Lopes de Oliveira era casada no civil com o Sr.
Joaquim Lopes de Oliveira e juntar aos autos eventuais documentos pessoais e/ou certidão de nascimento deste retrocitado Senhor.
Intimada, a parte autora juntou as certidões atualizadas deles e dos outros cinco irmãos.
Quanto à eventual certidão de casamento dos avós, informaram que não saber informar sequer se eles foram efetivamente casados. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação A priori, cumpre destacar que o feito encontra-se devidamente instruído, ademais que comporta matéria exclusivamente de direito, não sendo necessária a produção de outras provas em audiência.
Compulsando os autos, verifica-se que, efetivamente, o nome da genitora e avó dos requerentes está indevidamente grafado no registro de registro de nascimento deles, visto que seu nome correto é Maria Lopes de Oliveira e não Maria do Socorro Lopes, conforme comprovam o registro de nascimento atualizado da genitora, os seus documentos pessoais anexados à exordial e as próprias certidões de nascimento dos irmãos.
Por outro lado, verificado que o nome da genitora dos requerentes é, efetivamente, Maria Lopes de Oliveira, verifica-se que o nome da genitora desta e avó dos requerentes era Maria Lopes de Oliveira, de modo que também merece prosperar o pedido de retificação nesse ponto.
Por fim, cumpre ressaltar que o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: a) determinar a retificação do nome da genitora dos requerentes Ana Lúcia dos Santos, Joaquim Lopes dos Santos e Maria do Socorro Lopes dos Santos para constar Maria Lopes de Oliveira; b) determinar a retificação do nome da avó materna dos requerentes Ana Lúcia dos Santos, Joaquim Lopes dos Santos e Maria do Socorro Lopes dos Santos para constar Maria Lopes de Oliveira; c) determinar a retificação do nome da avó materna de Anna Clara Santos de Araújo para constar Maria Lopes de Oliveira.
Oficie-se o Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Caicó/RN, com o respectivo mandado de retificação, para que proceda à devida correção nos termos acima elencados (Lei nº 6.015, art. 109, §4º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:30
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
11/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:54
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LÚCIA DOS SANTOS, JOAQUIM LOPES DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO LOPES DOS SANTOS e ANNA CLARA SANTOS DE ARAUJO.
-
10/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/09/2022 10:36
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:15
Distribuído por sorteio
-
05/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103923-32.2013.8.20.0106
Antonio Anselmo de Goes
Globoterra Logistica Transportes de Carg...
Advogado: Marcilio Mesquita de Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0807723-57.2016.8.20.5106
Francisco Ricardo dos Santos Silva
Villa Real Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Marcilio Mesquita de Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0800247-66.2020.8.20.5125
Jose Pereira da Silva
Banco Daycoval S A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0815137-38.2018.8.20.5106
N L Comercio de Pneus e Servicos LTDA
Gilcelio Fernandes Freitas - ME
Advogado: Aurino Bernardo Giacomelli Carlos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2018 00:28
Processo nº 0800341-54.2023.8.20.5110
Banco Bmg S/A
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19