TJRN - 0819126-47.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 10:30
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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28/10/2023 05:36
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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28/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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05/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Franciso Antônio Fragata Júnior em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Franciso Antônio Fragata Júnior em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:40
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:40
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 18:33
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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20/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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20/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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18/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819126-47.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: MARIA VILANI DE AQUINO Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Sentença (em correição) Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil e honorários advocatícios, conforme acordado.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 17/08/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:06
Homologada a Transação
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02/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de Franciso Antônio Fragata Júnior em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 10:53
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 22:10
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/11/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:33
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 06:53
Decorrido prazo de MATHEUS BARCELOS MARTINS em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 06:53
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:38
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:26
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA em 14/09/2022 23:59.
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10/08/2022 12:21
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/08/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 04:29
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA em 31/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:03
Conclusos para despacho
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21/03/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA em 17/02/2022 23:59.
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17/01/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 21:43
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 08:43
Juntada de termo
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07/12/2021 22:01
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2021 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA em 05/11/2021 23:59.
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13/10/2021 08:43
Juntada de Certidão
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13/10/2021 08:38
Juntada de Ofício
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13/10/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2021 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2021 20:27
Conclusos para decisão
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08/10/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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