TJRN - 0810726-73.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MIGUEL ZACCARON DAROLT em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MIGUEL ZACCARON DAROLT em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MIGUEL ZACCARON DAROLT em 12/03/2025 23:59.
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04/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
07/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
02/12/2024 09:06
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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02/12/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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08/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 05:17
Decorrido prazo de MIGUEL ZACCARON DAROLT em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MIGUEL ZACCARON DAROLT em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0810726-73.2023.8.20.5106 REBOUCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA JUNIOR DA ROZA FERREIRA Advogado do(a) REU: MIGUEL ZACCARON DAROLT - SC047983, Advogado do(a) AUTOR JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN004259 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:26
Juntada de termo
-
03/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0810726-73.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REBOUCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Parte Ré: REU: JUNIOR DA ROZA FERREIRA Advogado: Advogado do(a) REU: MIGUEL ZACCARON DAROLT - SC47983 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 116695802 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 19 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 116695802 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 19 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
19/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 14:19
Audiência conciliação não-realizada para 20/02/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:29
Audiência conciliação designada para 20/02/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 14:29
Audiência conciliação realizada para 06/02/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/02/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 21:01
Juntada de diligência
-
05/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:23
Audiência conciliação designada para 06/02/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
29/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:04
Juntada de termo
-
30/10/2023 09:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
30/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/09/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2023 15:38
Recebidos os autos.
-
12/09/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/09/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:40
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
09/08/2023 05:56
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 05:40
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810726-73.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REBOUCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Parte Ré: REU: JUNIOR DA ROZA FERREIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO (ID 103855495) requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26 de julho de 2023.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
26/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 16:55
Audiência conciliação não-realizada para 25/07/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/07/2023 11:46
Juntada de Petição de termo
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19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:03
Audiência conciliação designada para 25/07/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810726-73.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: REBOUCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Polo passivo: , JUNIOR DA ROZA FERREIRA CPF: *59.***.*55-02 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Mossoró, 2 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/06/2023 07:16
Recebidos os autos.
-
19/06/2023 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
19/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/05/2023 17:43
Juntada de custas
-
31/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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